18:11 | 27 de agosto de 2020 | Redação Centrus
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, desde que possua alguma das listadas a seguir:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante; ou
- Tuberculose Ativa.