PBB

Destinado aos funcionários do Banco Central aposentados até 1990, vem garantindo benefícios e geração sucessiva de superavits.

Rentabilidade

Nos últimos 36 meses, a rentabilidade do PBB superou a poupança e outras aplicações. O quadro abaixo apresenta a rentabilidade real e a inflação medida pelo IPCA.

PBB

50.6%

Rentabilidade

IPCA

21.7%

Poupança

21.6%

* Foi utilizado o retorno de IPCA + 4,5% até 2020, ICPA + 4% em 2021 e IPCA + 3,7% a.a. a partir de 2022, como estimativa, não existindo garantia dessa rentabilidade.

Nossas vantagens

Empréstimo

A Centrus, além de administrar o melhor plano de previdência para servidores e ex-servidores do Banco Central, e seus familiares, também oferece empréstimo consignado aos seus participantes, a taxas atrativas. Acesse a Área do Participante e saiba mais.
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299

Aposentados

Posição em: 31/08/2024

685

Pensionistas

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Saiba mais

Documentos

Acesse abaixo o regulamento e outros documentos do plano

Documentos PBB

Perguntas frequentes

O Plano Básico de Benefícios - PBB é um plano fechado de aposentadoria aos ex-empregados do Banco Central que se aposentaram até dia 31 de dezembro de 1990 e aos seus beneficiários.

Não, pois o PBB é um plano fechado, possuindo apenas aposentados e pensionistas. Contudo, a Centrus possui dois planos abertos para adesão, o Plano de Contribuição Definida - PCD, para funcionários ativos do Banco Central e empregados da Centrus, e o Plano Instituído CentrusPrev+, para os associados a um dos instituidores (Centrus, Amasb, Arfab, Abace, AAFBC, Fenasbac, Asbac) e seus familiares.

 

O Banco Central é o único patrocinador do plano.

São considerados participantes do PBB os ex-empregados do Banco Central regularmente inscritos e que tenham se mantido nessa condição.

Os participantes que se aposentaram até 31 de dezembro de 1990, os autopatrocinados aposentados e os seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.

É possível conferir a relação de dependentes inscritos na Área do participante. Em caso de dificuldades, entre em contato pelos canais de atendimento listados a seguir. 

Central de Relacionamento: 0800 704 0494

E-mail: cadastro@centrus.org.br

WhatsApp: (61) 98138-8995

São considerados dependentes:

I. a mulher ou o marido;
II. a companheira ou o companheiro;
III. os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
IV. os filhos menores de 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado a funcionar;
V. o pai inválido e, se dependente econômica do aposentado, a mãe; e
VI. os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se dependentes econômicos do aposentado.

Os filhos terão direito ao recebimento de pensão por morte até completarem 21 ou 24 anos, se regularmente matriculados em instituição de ensino superior legalmente autorizada a funcionar.

Sim, desde que a invalidez tenha sido constatada antes de o dependente completar 21 anos ou, se cursando estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado a funcionar, 24 anos.

I. mulher ou marido: certidão de casamento;
II. companheira ou companheiro: certidão de união estável, certidão de nascimento de filho havido em comum ou outra prova admitida em direito;
III. filho menor de 21 anos: certidão de nascimento;
IV. filho inválido: certidão de nascimento e laudo médico-pericial comprovando a invalidez;
V. filho menor de 24 anos: certidão de nascimento e comprovante de matrícula em estabelecimento de nível superior legalmente autorizado a funcionar;
VI. pai inválido: certidão de nascimento do assistido, laudo médico-pericial e comprovação do estado de dependência econômica;
VII. mãe: certidão de nascimento do aposentado e comprovação do estado de dependência econômica;
VIII. irmão menor de 21 anos ou inválido: certidão de nascimento, comprovação de dependência econômica e, se inválido, laudo médico-pericial;
IX. enteado: certidão de nascimento e certidão de casamento ou comprovação de união estável do aposentado;
X. menor sob guarda: certidão de termo de guarda e responsabilidade; e
XI. menor tutelado: certidão de tutela e comprovação do estado de dependência econômica.

Para comprovação do estado de dependência econômica deverá ser apresentada cópia da última declaração do Imposto de Renda do aposentado, na qual figure o nome do dependente, ou documentação contendo no mínimo três provas dentre as relacionadas a seguir:
I - anotação constante na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
II - prova de mesmo domicílio;
III - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IV - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o interessado como dependente do aposentado;
V - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o participante como responsável; e
VI - escritura de compra e venda de imóvel pelo aposentado em nome do pretenso dependente.
Importante ressaltar que os documentos elencados deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada, podendo a Centrus reter cópia simples de cada um deles.

I. o cônjuge, pela separação consensual ou litigiosa, pelo divórcio ou pela anulação do casamento;
II. a companheira ou o companheiro, quando desaparecerem as condições inerentes à qualidade de dependente;
III. os filhos e os a eles equiparados, exceto os inválidos, ao completarem 21 ou 24 anos;
IV. os irmãos, ao completarem 21 anos, salvo os inválidos;
V. os dependentes inválidos, pela cessação da invalidez;
VI. os filhos menores de 24 anos, se não comprovado semestralmente a matrícula em estabelecimento de nível superior legalmente autorizado a funcionar; e
VII. os dependentes em geral, pela perda da dependência econômica ou pela morte.

O benefício de pensão por morte será devido a partir do dia do falecimento do aposentado, aos dependentes inscritos no PBB até a data do óbito e para os dependentes não inscritos no plano até a data do óbito do aposentado, o benefício complementar será devido a partir do dia em que for protocolado na Centrus o pedido de inscrição, exceto no caso de filho menor de dezoito anos ou incapaz, que será retroativo à data do falecimento do titular.

a) por três anos, no caso de mulher, marido, companheira ou companheiro, com idade de até 21 anos;
b) por nove anos, no caso de mulher, marido, companheira ou companheiro, com idade entre 22 e 30 anos;
c) por quinze anos, no caso de mulher, marido, companheira ou companheiro, com idade entre 31 e 43 anos;
d) até completar a idade limite, no caso de filhos ou equiparados e irmãos, exceto em relação aos inválidos;
e) vitalício, no caso de mulher, marido, companheira ou companheiro, com idade superior a 43 anos;
f) vitalício, no caso de pai inválido e, se dependente econômica do aposentado, a mãe;
g) vitalício, no caso de filhos e irmãos inválidos.


O benefício de pensão por morte é apurado pela multiplicação do valor do benefício complementar que o aposentado percebia na data do óbito pelo percentual obtido com o seguinte cálculo, que considera o tempo de convivência, a cota básica e a quantidade de cotas adicionais a distribuir, para:


a) no caso de mulher, marido, companheira ou companheiro:


1. com tempo de convivência entre três e dez anos, soma dos percentuais da cota básica e das cotas adicionais, multiplicada por 30%, dividindo-se o resultado pelo número de cotas adicionais consideradas no cálculo;
2. com tempo de convivência entre onze e quinze anos, soma dos percentuais da cota básica e das cotas adicionais, multiplicada por 60%, dividindo-se o resultado pelo número de cotas adicionais consideradas no cálculo; ou
3. com tempo de convivência igual ou superior a dezesseis anos, soma dos percentuais da cota básica e das cotas adicionais, dividido pelo número de cotas adicionais consideradas no cálculo.


b) os demais beneficiários, será a soma dos percentuais da cota básica e das cotas adicionais, dividido pelo número de cotas adicionais consideradas no cálculo.


Importante salientar que a mulher, o marido, a companheira ou o companheiro com tempo de convivência com o aposentado inferior a três anos, não farão jus à percepção do benefício de pensão por morte.

A cota básica corresponde a 60% do valor do benefício complementar que o aposentado recebia na data do óbito e a cota adicional corresponde a 10% do citado benefício.

O pagamento do benefício de pecúlio por morte do aposentado corresponde a doze vezes o valor total do benefício mensal que o aposentado recebia na data do óbito e será efetuado na proporção determinada pelo aposentado em carta de designação.

O aposentado pode designar qualquer pessoa para o recebimento do pecúlio por morte, sendo alterável a qualquer tempo, mas na falta de indicação, o pecúlio será rateado entre os dependentes do aposentado regularmente inscritos na Centrus, observada a proporção do valor do benefício de pensão por morte apurada em relação a cada um deles.

Para alterar a designação de pecúlio, é necessário preencher o formulário próprio com o nome dos beneficiários, o percentual destinado a cada um, o número do CPF e da Identidade.
Importante ressaltar que é necessário o reconhecimento de firma em cartório da assinatura.
Após o preenchimento e reconhecimento em cartório, o formulário deve ser enviado via correios à Centrus para o seguinte endereço:
Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF, CEP: 70.712-900.

Sim, o pecúlio poderá ser recebido antecipadamente, até o limite de 50% de seu valor atuarialmente calculado na data em que for requerido pelo aposentado.

O pagamento do abono de Natal é realizado no mês de dezembro de cada ano, contudo, ocorre o adiantamento de 50% do valor desse benefício no mês de fevereiro.

Os valores dos benefícios complementares pagos pela Centrus serão reajustados anualmente em janeiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, do exercício anterior.

Os benefícios complementares pagos pela Centrus serão creditados aos assistidos no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.

Sim, o aposentado ou o pensionista que não realizar o recadastramento de seus dados no prazo estabelecido pela Centrus terá suspenso o pagamento de seu benefício até a data de regularização da situação.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, desde que possua alguma das listadas a seguir:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira (inclusive monocular);
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; ou
p) Tuberculose Ativa.

Para solicitação da isenção do Imposto de Renda, é necessário o preenchimento e envio à Centrus de requerimento próprio (clique aqui). Ademais, é indispensável o envio de Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial contendo a identificação (nome e CPF) do paciente, carimbo com a identificação do CRM do médico, o timbre da instituição, a identificação da doença, o CID, a exposição das observações, estudos, exames efetuados, registros das conclusões e a data do diagnóstico.

Para receber valores retroativos, é necessário verificar o procedimento com a Receita Federal.

A fim de representar o beneficiário perante a Centrus, solicitar alterações cadastrais, alteração de endereço, conta bancária, e-mail, telefone, solicitação de informes ou qualquer intercâmbio de informações, é necessário encaminhar procuração ou termo de curatela à Fundação.
Para fins de empréstimo, é indispensável que o documento enviado explicite a autorização da tomada de empréstimos.
A referida documentação pode ser encaminhada para nosso endereço ou via e-mail.

Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF

CEP: 70.712-900

E-mail: cadastro@centrus.org.br

O superavit é formado pelos recursos excedentes e estes constituem a reserva especial para revisão do plano. A não utilização dessa reserva por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano.

A reserva especial será destinada aos assistidos e ao patrocinador, sendo que os valores serão alocados em fundos previdenciais segregados e constituídos especialmente para essa finalidade. 

Importante ressaltar que o pagamento será devido aos aposentados e pensionistas que estavam ativos na data-base de 31 de dezembro do exercício em que completou o terceiro ano de estabilidade da reserva especial.

A distribuição dos recursos entre os assistidos será processada com base nos benefícios efetivamente pagos em dezembro do exercício em que completou a obrigatoriedade de distribuição do superavit.

O saldo dos fundos previdenciais será mensalmente atualizado pela rentabilidade do plano verificada no período.

O pagamento do superavit só ocorrerá após a aprovação do Conselho Deliberativo da Centrus, do patrocinador Banco Central e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

A liberação das importâncias devidas ocorrerá em 36 parcelas mensais e sucessivas, a contar da data da publicação do ato de autorização da Previc no Diário Oficial da União - DOU.

Não, a isenção do imposto de renda ocorre somente sobre os proventos de aposentadoria e pensão, portanto, os valores pagos a título de superavit estão sujeitos à tributação nos termos da legislação aplicável.

Para obter o Informe de Rendimentos, basta acessar a Área do Participante com sua matrícula e senha e consultar o ano calendário de seu interesse.

Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.

Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.

Para alterar seus dados bancários, basta fazer a solicitação para cadastro@centrus.org.br informando seu nome completo, matrícula, colocando os dados bancários anteriores e os dados bancários atuais.

Para verificar se possui limite para empréstimo, basta acessar a Área do Participante com sua matrícula e senha e efetuar uma simulação.

Para obter informações a respeito do BC Saúde, é necessário entrar em contato com o Banco Central. 

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bcsaude

Estamos disponíveis para ajudar pelos canais de atendimentos a seguir.

Central de Relacionamento: 0800 704 0494

E-mail: relacionamento@centrus.org.br

WhatsApp: (61) 98138-8995