Rentabilidade
Nos últimos 36 meses, a rentabilidade do PBDC superou a poupança e outras aplicações. O quadro abaixo apresenta a rentabilidade real e a inflação medida pelo IPCA.
PBDC
Rentabilidade
IPCA
Poupança
* Foi utilizado o retorno de IPCA + 4,5% até 2020, ICPA + 4% em 2021 e IPCA + 3,7% a.a. a partir de 2022, como estimativa, não existindo garantia dessa rentabilidade.
Nossas vantagens
Empréstimo
38
Participantes Ativos
Posição em: 31/08/2024
74
Aposentados
5
Pensionistas
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Saiba maisPerguntas frequentes
Sobre o plano
O que é o PBDC?
O Plano de Benefício Definido Centrus - PBDC é um plano fechado de aposentadoria aos empregados, ex-empregados da Centrus, aos servidores do Banco Central cedidos à Centrus e aos servidores cedidos desligados da Centrus que tenham optado pela manutenção na qualidade de participantes autopatrocinados. Estruturado na forma de Benefício Definido - BD, o PBDC, apesar de ainda ter participantes ativos é um plano fechado para novas adesões.
O que é Benefício Definido?
Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do regulamento do plano, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
Posso me inscrever no PBDC?
Não, pois o PBDC é um plano fechado para novas adesões. Contudo, a Centrus possui dois planos abertos para novas inscrições: o Plano de Contribuição Definida - PCD, para servidores ativos do Banco Central e empregados da Centrus, e o plano instituído CentrusPrev+, para os associados a algum dos instituidores do plano e seus familiares, quais sejam, Associação Mineira de Antigos Servidores do Banco Central - Amasb, Associação Recifense de Antigos Funcionários do Banco Central - Arfab, Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central do Brasil - AAFBC, Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central - Abace, Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central - Fenasbac, Associação dos Servidores do Banco Central - Asbac e Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus.
Quem é patrocinador do PBDC?
A Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus é o único patrocinador do plano.
Quem são os assistidos do PBDC?
Os participantes ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Inscrição de dependentes
Como saber quem são meus dependentes inscritos?
É possível conferir a relação de dependentes inscritos na Área do participante. Em caso de dificuldades, entre em contato pelos canais de atendimento listados a seguir.
Central de Relacionamento: 0800 704 0494
E-mail: cadastro@centrus.org.br
WhatsApp: (61) 98138-8995
Quem pode ser inscrito como meu dependente no Plano?
São considerados dependentes:
I - a mulher ou o marido;
II - a companheira ou o companheiro;
III - os filhos, menores de vinte e um anos;
IV - os filhos maiores de vinte e um e menores de vinte e quatro anos, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou particular legalmente autorizado a funcionar;
V - o pai inválido e, se dependente econômica do participante, a mãe;
VI - os irmãos menores de vinte e um anos, se dependentes econômicos do participante; e
VII - os filhos e os irmãos nascidos inválidos ou que tenham passado a essa condição durante o período de dependência estabelecido nos incisos III, IV e VI.
Até quando meus filhos serão considerados dependentes para fins de recebimento do benefício de pensão por morte?
Os filhos terão direito ao recebimento de pensão por morte até completarem 21 ou 24 anos, se regularmente matriculados em instituição de ensino superior legalmente autorizada a funcionar.
Tenho um(a) filho(a) inválido(a), posso inscrevê-lo(a) no plano?
Sim, desde que a invalidez tenha sido constatada antes de o dependente completar 21 anos ou, se cursando estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado a funcionar, 24 anos.
Como posso comprovar a invalidez de um(a) filho(a)?
Para comprovar a invalidez, é necessário encaminhar à Centrus a certidão de nascimento ou documento de identificação e laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez antes de o dependente completar 21 anos ou, se universitário, 24 anos. Nos casos em que a invalidez tenha sido constatada entre os 21 e os 24 anos, é necessário encaminhar o comprovante de matrícula da instituição de ensino superior.
A referida documentação pode ser encaminhada para nosso endereço ou via e-mail.
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF
CEP: 70.712-900
E-mail: cadastro@centrus.org.br
Existe possibilidade de equiparação à filho?
Sim, equiparam-se aos filhos, desde que formalmente declarados pelo participante, o enteado e o menor que, por determinação judicial, se ache sob sua guarda, ou o tutelado, não possuindo nenhum deles bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Quais são os documentos necessários para a inscrição dos dependentes?
I - mulher ou marido: certidão de casamento;
II - companheira ou companheiro: certidão de nascimento ou documento de identificação de filho havido em comum ou, se não houver, certidão de união estável ou, ainda, outra prova de união admitida em direito;
III - filho menor de vinte e um anos: certidão de nascimento ou documento de identificação;
IV - filho inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação e laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez antes de o dependente completar 21 anos ou, se universitário, 24 anos;
V - filho maior de 21 anos e menor de 24 anos: certidão de nascimento ou documento de identificação e comprovante de matrícula em escola de nível superior;
Vl - pai inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação do participante e laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez;
VII - mãe: certidão de nascimento ou documento de identificação do participante e comprovação do estado de dependência econômica;
VIII - irmão menor de 21 anos ou inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação, comprovação de dependência econômica e, se inválido, laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez antes de o dependente completar 21 anos;
IX - enteado: certidão de nascimento ou documento de identificação e certidão de casamento do participante ou certidão de união estável ou, ainda, outra prova de união admitida em direito;
X - menor sob guarda: certidão de termo de guarda e responsabilidade; e
XI - menor tutelado: certidão de tutela e comprovação do estado de dependência econômica.
Como posso comprovar a dependência econômica?
Para comprovação do estado de dependência econômica deverá ser apresentada cópia da última declaração do Imposto de Renda do participante, na qual figure o nome do dependente, ou documentação contendo no mínimo três provas das descritas abaixo:
a) certidão de casamento religioso;
b) anotação constante na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
c) declaração especial feita pelo participante perante tabelião;
d) prova de mesmo domicílio;
e) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
f) registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o interessado como dependente do participante;
g) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o participante como responsável; e
h) escritura de compra e venda de imóvel pelo participante em nome do pretenso dependente.
Importante ressaltar que os documentos elencados deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada, podendo a Centrus reter cópia simples de cada um deles.
Já estou em benefício, posso indicar novos dependentes?
Sim, desde que a solicitação de inclusão de dependente venha acompanhada de expressa concordância em aportar à vista e em parcela única o valor correspondente à variação positiva das reservas matemáticas com os efeitos da inclusão ou da substituição pleiteada ou aceitar a redução do valor do benefício devido, de maneira que a reserva matemática individual comporte os efeitos da inclusão ou da substituição pleiteada.
Quando ocorre a perda da condição de dependente?
A perda da condição de dependente ocorrerá:
I - para o cônjuge, pela separação consensual ou litigiosa, pelo divórcio ou pela anulação do casamento;
II - para a companheira ou o companheiro, quando desaparecerem as condições inerentes à qualidade de dependentes;
III - para os filhos e os a eles equiparados, exceto os inválidos, ao completarem 21 ou 24 anos;
IV - para os irmãos, ao completarem 21 anos, salvo os inválidos;
V - para os dependentes inválidos, pela cessação da invalidez;
VI - para os filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, se não comprovado semestralmente a matrícula em estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado; e
VII - para os dependentes em geral, pela perda da dependência econômica ou pelo falecimento.
Em caso de separação, meu cônjuge ou companheiro(a) ainda terá direito a algum benefício do plano?
Não, a separação ou divórcio ou a dissolução da união estável faz com que haja a perda da condição de beneficiário.
Contribuição
O que é salário de participação?
Salário de participação é a soma das parcelas de sua remuneração mensal decorrente de seu contrato de trabalho ou de sua condição de servidor do Banco Central cedido à Centrus, contudo, devem ser excluídas as seguintes parcelas:
I - as importâncias pagas pela Centrus, a título de diárias;
II - a remuneração pelo desempenho das funções de professor, supervisor ou auxiliar de supervisão em cursos de treinamento;
III - o produto da conversão de férias, de abonos-assiduidade e de folgas em espécie;
IV - o abono constitucional de férias;
V - outras verbas de remuneração que não tenham regularidade mensal de recebimento; e
VI - a remuneração do servidor cedido ressarcida pela Centrus ao Banco Central.
No caso de ocorrer perda parcial da remuneração, posso continuar contribuindo sobre a parcela perdida?
Sim, no caso de perda parcial da remuneração, é facultado ao participante manter as parcelas componentes do seu salário de participação sobre as quais vinha contribuindo nos últimos 12 meses.
Como é calculada a contribuição?
O valor das contribuições é calculado da seguinte forma:
I - 3% incidentes da parcela do salário de participação igual ou inferior à metade do teto do salário de contribuição para o RGPS;
II - 5% adicionais, incidentes sobre a parcela do salário de participação compreendida entre a metade e o teto do salário de contribuição para o RGPS; e
III - 6% adicionais, incidentes sobre a parcela do salário de participação excedente ao teto do salário de contribuição para o RGPS.
Qual o valor de contribuição do patrocinador?
A Centrus contribui com valor igual à contribuição do participante, ressalvados os casos em que a contribuição patronal seja de responsabilidade do participante.
Qual o valor da contribuição dos assistidos?
Os assistidos são dispensados do recolhimento de contribuições normais para o PBDC.
O que é a joia?
A joia corresponde ao prêmio exigido do participante que optar pela elevação do salário de participação no PBDC, nas ocasiões em que receber aumento de remuneração decorrente de eventos atípicos ou excepcionais, não previstos no plano de cargos e remunerações da Centrus.
Qual será o valor da joia?
O valor da joia equivalerá à complementação da reserva matemática individual apurada em conformidade com a metodologia de cálculo contida na nota técnica atuarial do plano, considerando o salário de participação e o cenário de bases técnicas utilizado na avaliação atuarial em vigor na data da opção.
De quem é a responsabilidade de pagamento da joia?
A responsabilidade pelo pagamento da joia caberá ao participante e à patrocinadora.
E qual será a forma de pagamento da joia?
A joia poderá ser integralizada em cota única ou de forma parcelada.
Se ocorrer a cessação do vínculo empregatício, o que acontecerá com a obrigação do pagamento da joia da cota do patrocinador?
Em caso de rompimento do vínculo empregatício do participante com a patrocinadora, cessa a obrigação da Centrus de integralizar a cota da joia de sua responsabilidade.
Benefícios
Quando posso me aposentar no plano?
O benefício complementar de aposentadoria somente será concedido após o rompimento do vínculo empregatício do participante com o patrocinador ou o término da cessão do servidor do Banco Central à Centrus.
Quais são os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição?
É necessário ter no mínimo 15 anos de vinculação ao PBDC, ter completado 50 anos de idade e estar em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição concedida no RGPS. Caso o participante tenha 70 anos ou mais de idade, poderá requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição quando completar, pelo menos, 10 anos de vinculação ao plano.
Importante ressaltar que há possibilidade de o participante requerer o benefício antes de entrar em gozo de benefício no RGPS, contudo, será considerado como provento do INSS um benefício projetado.
Quais são os requisitos para aposentadoria por idade?
Será assegurado, ao participante que tenha obtido aposentadoria por idade no RGPS, o benefício complementar de aposentadoria, subordinado às seguintes condições:
I - para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao PBDC, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo; e
II - para o participante com menos de trinta anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a tantos trigésimos do benefício quantos forem os anos completos efetivamente computados, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo.
Importante observar que o benefício complementar de aposentadoria somente será concedido se o participante tiver completado 5 anos de vinculação ao plano.
Quais são os requisitos para aposentadoria especial?
Será assegurado o benefício complementar de aposentadoria ao participante que tiver completado 15 anos de vinculação ao PBDC, bem como houver obtido aposentadoria especial no RGPS, subordinado às seguintes condições:
I - para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao plano, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS; e
II - para o participante com menos de 30 anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a tantos trigésimos do benefício quantos forem os anos completos efetivamente computados.
Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?
Será assegurado, ao participante que tiver obtido aposentadoria por invalidez no RGPS, o benefício complementar de aposentadoria, representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, observado ainda o seguinte:
I - para o participante com 30 anos ou mais de vinculação ao PBDC, o benefício complementar de aposentadoria será, no mínimo, de 25% do valor do teto do salário de contribuição para o RGPS, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo; e
II - para o participante com menos de 30 anos de vinculação ao Plano, o benefício mínimo complementar de aposentadoria sofrerá a incidência da proporcionalidade, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo.
Como posso solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o benefício complementar de invalidez, o participante deverá apresentar requerimento acompanhado de laudo médico-pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez.
O que significa benefício mínimo?
Significa que nenhum benefício complementar de aposentadoria poderá ser inferior ao calculado com base nas reservas constituídas pelas contribuições vertidas pelo participante, inclusive a joia, atualizadas com base nos mesmos parâmetros da meta atuarial do PBDC e descontadas as parcelas destinadas à cobertura dos benefícios de risco.
Como será calculado meu benefício de aposentadoria?
Para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e os proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS.
Para o participante com menos de trinta anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a: diferença entre o salário-base de benefício e os proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, multiplicado pela quantidade de anos de vinculação ao plano e dividido por trinta.
O que é o salário-base?
Salário-base de benefício é a média aritmética simples dos últimos trinta e seis salários de participação antes do mês de início do benefício, atualizados pelas tabelas salariais do empregador.
A quem será concedido o benefício de pensão por morte?
O benefício de pensão por morte é assegurado ao conjunto de dependentes do participante ou do assistido inscritos nos PBDC até a data do falecimento.
É possível realizar inscrição pós-morte? Como fica o pagamento da pensão?
Sim, para solicitar a inscrição pós-morte é necessário encaminhar os documentos que comprovem a condição como beneficiário e, neste caso, pensão por morte será devida a partir do dia em que o pedido de inscrição for protocolado na Centrus, exceto no caso de filho menor de 18 anos ou incapaz, que será retroativo à data de óbito.
Como é calculado o benefício de pensão por morte?
O benefício de pensão por morte é calculado a partir da cota básica e de cotas adicionais, até o limite de quatro, sendo que a cota básica será igual a 60% do valor do benefício complementar de aposentadoria que o assistido recebia ou daquele a que o participante teria direito se, na data do falecimento, fosse aposentado por invalidez no RGPS e a cota adicional será igual a 10% do valor do benefício complementar.
O benefício complementar de pensão por morte, será dividido, em partes iguais, entre todos os dependentes habilitados. Assim, o benefício de pensão por morte será o valor do benefício complementar de aposentadoria que o assistido recebia multiplicado por:
I - 70%, se houver um dependente;
II - 40%, para cada, se houver dois dependentes;
III - 30%, para cada, se houver três dependentes; e
IV - 100% divido pelo número de dependentes, para cada, se houver quatro ou mais dependentes.
O que é o benefício de auxílio-reclusão?
O benefício de auxílio-reclusão será assegurado ao conjunto de dependentes do participante que vier a sofrer detenção ou reclusão.
Qual o valor do benefício de pecúlio por morte?
O benefício de pecúlio por morte equivale a, para o participante, doze vezes o salário-base de benefício, apurado na data do falecimento e, para o assistido, doze vezes o valor da última mensalidade global do seu benefício.
Quem tem direito de receber o pecúlio por morte? Qual será o valor pago?
O pagamento do pecúlio será efetuado às pessoas para esse fim indicadas pelo participante ou pelo assistido, na proporção por ele determinada mediante carta de designação, alterável a qualquer tempo, válida a partir da data em que for protocolada na Centrus.
Na falta de dependentes regulamentares ou de pessoas indicadas, o pecúlio será pago aos sucessores do participante ou do assistido, na forma da lei civil, mediante apresentação de documento hábil.
Como alterar minha designação de pecúlio por morte?
Para alterar a designação de pecúlio, é necessário preencher o formulário próprio com o nome dos beneficiários, o percentual destinado a cada um, o número do CPF e da Identidade.
Importante ressaltar que é necessário o reconhecimento de firma em cartório da assinatura.
Após o preenchimento e reconhecimento em cartório, o formulário deve ser enviado via correios à Centrus para o seguinte endereço:
Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF, CEP: 70.712-900.
É possível receber a designação de pecúlio ainda em vida?
Sim, o pecúlio poderá ser recebido antecipadamente, até o limite de 50% de seu valor atuarialmente calculado na data em que for requerido.
Quando é pago o benefício de abono de Natal?
O pagamento do abono de Natal é realizado no mês de dezembro de cada ano, contudo, ocorre o adiantamento de 50% do valor desse benefício no mês de fevereiro.
Quando meu benefício será reajustado?
Os valores dos benefícios complementares pagos pela Centrus serão reajustados anualmente em janeiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, do exercício anterior.
Qual a data de pagamento do meu benefício?
Os benefícios complementares pagos pela Centrus serão creditados aos participantes e assistidos no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.
Institutos
Se houver rompimento do vínculo empregatício posso continuar no plano?
Sim, o participante que assim desejar poderá manter-se no plano optando pelo auto patrocínio. Neste caso, o salário de participação será calculado com base na média aritmética simples dos salários recebidos nos últimos doze meses, atualizado pelas tabelas salariais do empregador.
Perdi meu vínculo empregatício antes de cumprir os requisitos para aposentadoria, e agora?
Caso haja rompimento de vínculo antes da aposentadoria são facultadas as seguintes opções:
I - Benefício Proporcional Diferido - BPD;
II - Autopatrocínio;
III - Resgate; ou
IV - Portabilidade.
Como funciona o BPD?
O BPD é o instituto que faculta ao participante, com pelo menos três anos de filiação ao PBDC e após o rompimento do seu vínculo empregatício com a patrocinadora, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nesta modalidade, o participante interrompe suas contribuições e, quando se torna apto, recebe benefício programado calculado com base nas reservas matemáticas já constituídas.
Como funciona o autopatrocínio?
O autopatrocínio é o instituto que faculta ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração. O participante que optar pelo autopatrocínio deverá manter o recolhimento das contribuições de sua responsabilidade e as da patrocinadora, inclusive quando decorrentes do parcelamento da joia.
Como funciona o resgate?
O resgate é o instituto que faculta ao participante, ao romper o vínculo empregatício com a patrocinadora, obter o pagamento equivalente ao total das contribuições vertidas pelo participante e da joia por ele paga, atualizado pelos mesmos parâmetros da meta atuarial do PBDC, podendo optar por receber em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas.
Como funciona a portabilidade?
A portabilidade é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com a patrocinadora antes de entrar em gozo de benefício, com pelo menos três anos de vinculação ao PBDC, transferir os recursos financeiros acumulados na Centrus para outro plano de benefícios administrado por entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora.
Superavit
O que é superavit?
O superavit é formado pelos recursos excedentes e estes constituem a reserva especial para revisão do plano. A não utilização dessa reserva por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano.
O superavit é destinado a quem?
A reserva especial será destinada aos participantes e assistidos e ao patrocinador.
A divisão dos recursos da reserva especial objeto de destinação obrigatória entre os fundos previdenciais observará a proporção definida pelo Conselho Deliberativo, assegurada como mínima para o Fundo Previdencial de Participantes e Assistidos a proporção contributiva verificada no período em que se deu a formação da reserva especial.
Como o saldo dos fundos previdenciais será remunerado?
O saldo dos fundos previdenciais será mensalmente atualizado pela rentabilidade do plano verificada no período.
Como é o controle dos fundos?
Os fundos previdenciais serão de natureza financeira, manterão controles separados dos montantes provenientes de cada processo de destinação da reserva especial e terão sua subsistência condicionada à existência de saldo para utilização.
O Fundo Previdencial de Participantes e Assistidos manterá controles individualizados dos créditos a eles destinados.
Como serão utilizados os recursos do superavit?
O montante de cada destinação alocado nos fundos previdenciais será utilizado para cobertura de contribuições devidas ao plano e para pagamento do benefício mensal temporário, mediante transferência em 36 parcelas mensais e sucessivas, no mínimo, para o Fundo Previdencial de Utilização Individual e para o Fundo Previdencial de Utilização Patronal.
E quando se inicia o pagamento do superavit?
O pagamento do superavit só ocorrerá após a aprovação do Conselho Deliberativo da Centrus.
Isenção de Imposto de Renda
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, desde que possua alguma das listadas a seguir:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira (inclusive monocular);
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; ou
p) Tuberculose Ativa.
Como devo proceder para solicitar a isenção de Imposto de Renda?
Para solicitação da isenção do Imposto de Renda, é necessário o preenchimento e envio à Centrus de requerimento próprio (clique aqui). Ademais, é indispensável o envio de Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial contendo a identificação (nome e CPF) do paciente, carimbo com a identificação do CRM do médico, o timbre da instituição, a identificação da doença, o CID, a exposição das observações, estudos, exames efetuados, registros das conclusões e a data do diagnóstico.
Como faço para receber os valores retroativos relativos aos descontos do Imposto de Renda?
Para receber valores retroativos, é necessário verificar o procedimento com a Receita Federal.
Representação
O aposentado ou o pensionista não possui condições de estabelecer contato com a fundação, como proceder?
A fim de representar o beneficiário perante a Centrus, solicitar alterações cadastrais, alteração de endereço, conta bancária, e-mail, telefone, solicitação de informes ou qualquer intercâmbio de informações, é necessário encaminhar procuração ou termo de curatela à Fundação.
Para fins de empréstimo, é indispensável que o documento enviado explicite a autorização da tomada de empréstimos.
A referida documentação pode ser encaminhada para nosso endereço ou via e-mail.
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF
CEP: 70.712-900
E-mail: cadastro@centrus.org.br
Formulários
Formulário de designação de pecúlio
Clique aqui e faça o download do formulário.
É necessário preencher com o nome dos beneficiários, o percentual destinado a cada um, o número do CPF e da Identidade.
Importante ressaltar que é necessário o reconhecimento de firma em cartório da assinatura.
Após o preenchimento e reconhecimento em cartório, o formulário deve ser enviado via correios à Centrus para o seguinte endereço:
Setor Comercial Norte - SCN, quadra 2, bloco A, Edifício Corporate Financial Center - 8º andar - Brasília/DF, CEP: 70.712-900.