CentrusPrev+

Criado especialmente para oferecer à sua família a previdência complementar que você já conhece.

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Saiba mais como o CP+ pode ajudar você e sua família a construir uma poupança de longo prazo.

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* Foi utilizado o retorno de IPCA + 3,7%, como estimativa, não existindo garantia dessa rentabilidade.

Nossas vantagens

Flexibilidade

É possível alterar ou suspender a contribuição, a qualquer tempo, realizar resgates, escolher a data da aposentadoria e o tipo de renda que quer receber.

Rentabilidade

A Centrus conta com amplo conhecimento na gestão de recursos e é uma das poucas entidades de previdência complementar que continuam distribuindo superavits.

Planejamento sucessório

Livre de burocracia! O participante escolhe quem serão os beneficiários e como será a divisão dos valores em caso de falecimento do titular. Não é preciso aguardar inventário ou herança.

Portabilidade

É possível transferir à Centrus, sem custo, o recurso investido em PGBL de qualquer instituição financeira. Para solicitar a portabilidade, faça o download do formulário , preencha e envie por e-mail para cadastro@centrus.org.br.

Benefício fiscal

Você pode abater as contribuições ao CentrusPrev+ na declaração de Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.

Investimento de longo prazo

Você pode planejar a sua aposentadoria ou a de seu familiar e desfrutar de um futuro mais seguro e tranquilo.

Contribuição voluntária

Os participantes e assistidos do plano podem realizar contribuições voluntárias de no mínimo 2 UBRs a qualquer momento. Para solicitar o seu aporte, acesse a Área do Participante.

606

Participantes ativos

Posição em: 29/02/2024

1

Aposentado

Quero fazer parte

O seu patrimônio está seguro na Centrus! Governança forte, gestão eficiente, decisões colegiadas e profissionais especializados e certificados para obter os melhores resultados para a sua poupança de longo prazo.

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Documentos

Acesse abaixo o regulamento e outros documentos do plano

Documentos CentrusPrev+

Perguntas frequentes

O CentrusPrev+ é o plano instituído da Centrus, criado com intuito de aproximar a Centrus de toda a família. Este plano permite que os associados e os membros vinculados aos instituidores possam ter seu plano de previdência na Centrus. Estruturado na forma de contribuição definida, o CentrusPrev+ pretende trazer mais segurança e mais tranquilidade para você e sua família.

Plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida é aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta do participante, inclusive na fase de recebimento de benefícios. Nessa modalidade, o participante define previamente o valor e a periodicidade das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade. O cálculo dos benefícios é de acordo com o saldo acumulado, considerando o tempo que o participante deseja receber, respeitadas as regras do regulamento do plano.

Não, apesar das similaridades, o CentrusPrev+ não é considerado um PGBL. A grande diferença é que os planos do tipo PGBL são administrados por entidades com fins lucrativos, enquanto o CentrusPrev+ é administrado por entidade sem fins lucrativos, a menores taxas, o que proporciona maior rentabilidade, que reverte toda para o participante.

Toda pessoa jurídica regularmente constituída, de caráter profissional, classista ou setorial, que celebrar convênio ou termo de adesão ao plano e por meio da qual seja possível realizar a adesão ao plano instituído.

  1. Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central - Abace;
  2. Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central do Brasil - AAFBC;
  3. Associação Mineira de Antigos Servidores do Banco Central - Amasb;
  4. Associação Recifense de Antigos Funcionários do Banco Central – Arfab;
  5. Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central - Fenasbac;
  6. Associação dos Servidores do Banco Central - Asbac; e
  7. Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus.

Qualquer pessoa que esteja associada a algum dos instituidores do plano.

Sim, considerando que a Centrus é uma das instituidoras do plano, qualquer participante, aposentado ou pensionista e seus dependentes econômicos de até 2º grau podem aderir ao CentrusPrev+.

Sim. Ter um plano de previdência em outra entidade não impede a adesão ao CentrusPrev+.

Para inscrever-se no CentrusPrev+, primeiramente é necessário associar-se a um dos instituidores do plano, e, em seguida, fazer adesão.

Caso a inscrição seja deferida, será encaminhado o certificado de participação, o estatuto da Centrus, o texto atualizado do regulamento e material explicativo com as características do plano para o seu endereço eletrônico. Caso contrário, entraremos em contato informando o motivo do indeferimento.

O participante pode designar qualquer pessoa como beneficiário no plano. Para tanto, é necessário enviar solicitação formal de inscrição para o endereço eletrônico adesao@centrus.org.br, juntamente com a cópia dos documentos de identificação de cada beneficiário. 

Vale lembrar que não existe limite para a designação de beneficiários, contudo, caso seja indicado mais de um beneficiário, é necessário indicar o percentual de participação de cada um no benefício de pensão por morte. Não havendo a indicação do percentual, o benefício de pensão por morte será rateado em partes iguais entre os beneficiários inscritos.

Sua inscrição será cancelada se houver o falecimento, requerimento de desligamento do plano ou optado pelos institutos da portabilidade ou do resgate.

A inscrição dos beneficiários será cancelada se ocorrer o falecimento, solicitação do participante ou do aposentado ou pelo desligamento do titular.

As contribuições normais podem ser vertidas em periodicidade mensal, semestral, anual ou única e são fixadas na data de ingresso do participante no CentrusPrev+, em valor de livre escolha, observados os limites mínimos.

I - duas UBR, para periodicidade mensal;

II - doze UBR, para periodicidade semestral;

III - 24 UBR, para periodicidade anual; e

IV - mil UBR, para aporte único.

Sim, o valor das contribuições pode ser alterado a qualquer tempo pelo participante, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.

Sim, a cada exercício, o participante que contribuir mensalmente pode requerer a suspensão do recolhimento das contribuições normais por até três meses.

A contribuição será cobrada por meio de boleto bancário. O participante poderá optar pelo débito automático em conta do Banco do Brasil, alterando o cadastro na área restrita do site.

Não haverá cobrança de encargos no caso de atraso do pagamento.

Sim, tanto o participante ativo quanto o assistido podem fazer contribuição voluntária e seu valor mínimo é de duas UBR.

São taxas anualmente estabelecidas pelo Conselho Deliberativo com intuito de cobrir as despesas administrativas do plano. A taxa de administração é cobrada mensalmente e incide sobre os recursos garantidores do plano, já a taxa de carregamento, incide sobre as contribuições normais e os benefícios pagos pelo plano.

Essas taxas são fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo da Centrus. Atualmente, a taxa de administração é de 0,5% a.a. e não será cobrada a taxa de carregamento.

O valor da cota é apurado mensalmente, com base no patrimônio social do plano do último dia útil do mês dividido pela quantidade de cotas existente na mesma data.

O participante pode acompanhar seu saldo e a rentabilidade do plano acessando a Área do Participante.

Sim, é facultado ao participante que não esteja em gozo de benefício a opção por um dos seguintes institutos:

I - BPD;

II - Portabilidade;

III - Resgate; ou

IV - Autopatrocínio.

Sim. Ao solicitar o cancelamento do plano, o participante pode optar por portar os recursos para outra entidade ou realizar o regate total dos recursos. Para tal, deve-se respeitar a carência mínima de dois anos de filiação ao plano para a portabilidade e cumprir a carência de 36 meses para o resgate, contando da data de inscrição do participante no CentrusPrev+. Há ainda a possibilidade de resgate parcial, sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, devendo-se respeitar a carência mínima de 36 meses de filiação ao plano.

É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao CentrusPrev+ e após o rompimento do seu vínculo associativo com o instituidor, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.

Não, a opção pelo BPD implica, a partir da data do requerimento, a cessação do recolhimento das contribuições normais, contudo, é facultado verter contribuições voluntárias visando a melhoria do seu benefício futuro.

É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao CentrusPrev+ e que não esteja em gozo de benefício, a transferir os recursos financeiros acumulados para outro plano de benefícios administrado por entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora.

 

É o instituto que faculta ao participante, que não esteja em gozo de benefício e tenha se desligado do CentrusPrev+, solicitar o saque dos recursos financeiros acumulados no plano. Para fins de recebimento do valor, deve ser cumprido prazo de carência de 36 meses, contando da data de inscrição no plano.

O pagamento do resgate pode ser efetuado em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas, a critério do participante.

Importante salientar que para parcelamento, o valor mensal a ser pago em quantitativo de cotas não pode ser inferior a duas UBR.

Sim, desde que cumprido prazo de carência de 36 meses, o participante poderá, a qualquer tempo, resgatar durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano as seguintes parcelas:

I - até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas a cada dois anos;

II - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;

III - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar; e

IV - valores das contribuições voluntárias e das contribuições realizadas pelo instituidor.

 

O pagamento do resgate deve ser realizado ou iniciado no dia 20 do mês subsequente ao de apresentação do requerimento ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.

É o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contribuição normal e assumir, caso exista, a correspondente paga por instituidores.

É facultado ao participante autopatrocinado alterar o valor de suas contribuições normais, mediante solicitação, quando da formalização da opção pelo autopatrocínio.

O recolhimento das contribuições normais decorrentes do autopatrocínio deve ser efetuado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de competência.

O participante deverá entrar em contato com a entidade que administra os recursos a serem portados e firmar o Termo de Portabilidade, informando os seguintes dados:

a)        da entidade receptora:

Nome: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus;

CNPJ/MF: 00.580.571/0001-42

Endereço: SCN, Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, 8º andar CEP 70712-900 - Brasília (DF)

b)        do plano receptor: 

Nome: CentrusPrev+;

 Identificação: Processo SUSEP/CNPB: 2019.0039-29; 

c)        da Conta bancária que receberá a transferência dos recursos financeiros portados:

 Banco: Banco do Brasil S.A. - nº 001 ; 

Agência nº; 

Conta Corrente nº;

 Titular: Fundação Centrus CentruPrev+.

É recomendável que o participante do CentrusPrev+ informe à Centrus sobre a assinatura do termo, para permitir o acompanhamento do assunto. Uma vez acertada a portabilidade e tão logo recebida a comunicação, a Centrus tratará diretamente com a administradora do plano originário a operação da transferência financeira.

Considerando  que o controle de recursos transferidos deve ser efetuado em separado, em razão das diferentes formas de tributação, o interessado deverá consultar a Centrus para que se possa analisar o caso. Para o participante, a transferência pode implicar a geração futura de dois benefícios de aposentadoria – um com base no saldo de conta sujeito ao regime progressivo e outro no saldo de conta sujeito ao regressivo –, devendo ser avaliada a conveniência pessoal para o movimento. De forma geral, observa-se o seguinte: 

Não, o VGBL tem características de seguro e não pode ser portado para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.

Quando da inscrição no CentrusPrev+, o participante terá até o último dia do mês subsequente ao da inscrição para fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, será considerado automaticamente no regime progressivo.

Não, a opção pelo regime de tributação é definitiva, irretratável e irrevogável, não havendo, portanto, a possibilidade de alterá-la após a implantação.

Vai depender do tempo que o dinheiro ficar investido.

Na tabela regressiva, a tributação é exclusiva e as alíquotas do Imposto de Renda na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos IR será pago. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando com 35% para os valores investidos por até dois anos. Os recursos que permanecerem investidos por mais tempo contarão com redução da alíquota em 5 p.p. a cada período de dois anos, até alcançar a alíquota de 10% para os investimentos de prazos superiores a dez anos. Importante salientar que o prazo de acumulação é calculado para cada contribuição.

Na tabela progressiva, os benefícios recebidos mensalmente são tributados segundo as alíquotas do IR vigentes, mediante aplicação da mesma tabela progressiva que incide sobre o salário, atualmente variando de zero (isento) a 27,5%. Essa tabela pode ser mais vantajosa para o participante que pretende receber os benefícios em prazo inferior a seis anos ou, mesmo de prazo mais longo, de baixo valor que poderá enquadrar-se na faixa de isenção ou de percentual reduzido. O Imposto de Renda resultante da aplicação da tabela progressiva deve ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. De igual forma, o imposto incidente na realização de resgate antecipado, processado à alíquota fixa de 15%, deverá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Veja o vídeo.

Sim, quando da sua declaração de ajuste anual, suas contribuições realizadas para a previdência complementar serão consideradas para abatimento da sua base de cálculo de imposto até o limite de 12% da sua renda bruta anual.

São assegurados pelo plano os benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Uma vez concedidos, os benefícios não podem ser cancelados.

Não, os benefícios são compostos por doze parcelas mensais a cada ano.

 

  1. renda por prazo indeterminado – calculada com base no saldo de contas e no fator atuarial aplicável obtido a partir de metodologia de cálculo descrita na nota técnica atuarial do CentrusPrev+;
  2. renda por prazo certo – calculada com base no saldo de contas e no prazo definido para percepção do benefício, de cinco a trinta anos, mantida em quantitativo de cotas; ou
  3. renda por percentual do saldo de conta – calculada com base no saldo de contas e no percentual mensal definido para percepção do benefício, entre 0,1% e 2%, em intervalos de 0,1%.

Sim, o valor do benefício deve resultar em uma renda mensal igual ou superior a duas UBR. Caso isso não ocorra, o saldo de contas será pago em parcela única ao participante ou ao beneficiário.

Sim, o assistido pode, a qualquer tempo, alterar o tipo de renda, o prazo de parcelamento ou o percentual do saldo de conta, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.

Sim, é facultado ao participante ou a seus beneficiários, na data da concessão de benefício, sacar um percentual de até 25% do saldo de contas, desde que o saldo remanescente propicie uma renda mensal igual ou superior a duas UBR.

Não, após o início do recebimento de benefício, a única forma de receber os recursos financeiros administrados pela Centrus, é pela forma de renda.

Os benefícios serão pagos no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.

Sim, a não realização do recadastramento de dados de assistido no prazo estabelecido pela Centrus implica a suspensão do pagamento de seu benefício até a regularização da situação

Para iniciar o recebimento do benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos: 

I - o tempo de filiação ao CentrusPrev+ seja de, no mínimo, três anos; e

II - a data indicada para entrada em gozo de benefícios tenha sido alcançada (mínimo de 18 anos de idade).

Vale ressaltar que, o participante que tenha realizado aporte em valor superior a cinco mil UBR fica dispensado do cumprimento do prazo de carência supracitado.

Sim, a data para entrada em gozo de benefício pode ser alterada pelo participante a qualquer tempo, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de um ano da nova data indicada.

O benefício de aposentadoria por invalidez é concedido mediante requerimento do participante, desde que haja comprovação da invalidez, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, ou da concessão, pela Previdência Oficial, de benefício de mesma natureza.

Em caso de falecimento do participante ou do aposentado, é necessário entrar em contato com a Centrus informando a data do óbito. Em seguida, os beneficiários devem encaminhar requerimento preenchido para o endereço eletrônico cadastro@centrus.org.br

O benefício de pensão por morte será pago aos beneficiários designados pelo participante ou aposentado, observada a proporção definida no ato da indicação.

 

Na ocorrência de óbito de pensionista, o saldo de contas será pago aos seus herdeiros legais em parcela única.

Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.

Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.

Para alterar seus dados bancários, basta fazer a solicitação para cadastro@centrus.org.br informando seu nome completo, CPF, colocando os dados bancários anteriores e os dados bancários atuais.

Estamos disponíveis para ajudar pelos canais de atendimentos a seguir.

Central de Relacionamento: 0800 704 0494

E-mail: relacionamento@centrus.org.br

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