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Saiba mais como o CentrusPrev+ pode ajudar você e sua família a construir uma poupança de longo prazo.
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* Foi utilizado o retorno de IPCA + 3,7%, como estimativa, não existindo garantia dessa rentabilidade.
Nossas vantagens
Flexibilidade
Rentabilidade
Planejamento sucessório
Portabilidade
Benefício fiscal
Investimento de longo prazo
Contribuição voluntária
572
Participantes ativos
Posição em: 30/04/2023
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Fazer AdesãoPerguntas frequentes
Perguntas Gerais
O que é o CentrusPrev+?
O CentrusPrev+ é o plano instituído da Centrus, criado com intuito de aproximar a Centrus de toda a família. Este plano permite que os associados e os membros vinculados aos instituidores possam ter seu plano de previdência na Centrus. Estruturado na forma de contribuição definida, o CentrusPrev+ pretende trazer mais segurança e mais tranquilidade para você e sua família.
O que é contribuição definida?
Plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida é aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta do participante, inclusive na fase de recebimento de benefícios. Nessa modalidade, o participante define previamente o valor e a periodicidade das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade. O cálculo dos benefícios é de acordo com o saldo acumulado, considerando o tempo que o participante deseja receber, respeitadas as regras do regulamento do plano.
O CentrusPrev+ é um Programa Gerador de Benefício Livre - PGBL?
Não, apesar das similaridades, o CentrusPrev+ não é considerado um PGBL. A grande diferença é que os planos do tipo PGBL são administrados por entidades com fins lucrativos, enquanto o CentrusPrev+ é administrado por entidade sem fins lucrativos, a menores taxas, o que proporciona maior rentabilidade, que reverte toda para o participante.
O que são instituidores?
Toda pessoa jurídica regularmente constituída, de caráter profissional, classista ou setorial, que celebrar convênio ou termo de adesão ao plano e por meio da qual seja possível realizar a adesão ao plano instituído.
Quem são os instituidores do plano CentrusPrev+?
- Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central - Abace;
- Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central do Brasil - AAFBC;
- Associação Mineira de Antigos Servidores do Banco Central - Amasb;
- Associação Recifense de Antigos Funcionários do Banco Central – Arfab; e
- Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus.
Inscrição e Beneficiários
Quem pode se inscrever no plano CentrusPrev+?
Qualquer pessoa que esteja associada a algum dos instituidores do plano.
Já sou participante de um plano na Centrus, posso aderir ao CentrusPrev+?
Sim, considerando que a Centrus é uma das instituidoras do plano, qualquer participante, aposentado ou pensionista e seus dependentes econômicos de até 2º grau podem aderir ao CentrusPrev+.
Já tenho um plano de previdência em outra instituição, posso me inscrever no CentrusPrev+?
Sim. Ter um plano de previdência em outra entidade não impede a adesão ao CentrusPrev+.
Como faço minha inscrição no CentrusPrev+?
Para inscrever-se no CentrusPrev+, primeiramente é necessário associar-se a um dos instituidores do plano, e, em seguida, fazer adesão.
Como sei que minha inscrição foi efetivada?
Caso a inscrição seja deferida, será encaminhado o certificado de participação, o estatuto da Centrus, o texto atualizado do regulamento e material explicativo com as características do plano para o seu endereço eletrônico. Caso contrário, entraremos em contato informando o motivo do indeferimento.
Quem pode ser meu beneficiário no plano?
O participante pode designar qualquer pessoa como beneficiário no plano. Para tanto, é necessário enviar solicitação formal de inscrição para o endereço eletrônico adesao@centrus.org.br, juntamente com a cópia dos documentos de identificação de cada beneficiário.
Vale lembrar que não existe limite para a designação de beneficiários, contudo, caso seja indicado mais de um beneficiário, é necessário indicar o percentual de participação de cada um no benefício de pensão por morte. Não havendo a indicação do percentual, o benefício de pensão por morte será rateado em partes iguais entre os beneficiários inscritos.
Quais são os casos em que a minha inscrição será cancelada?
Sua inscrição será cancelada se houver o falecimento, requerimento de desligamento do plano ou optado pelos institutos da portabilidade ou do resgate.
Quais são os casos em que a inscrição dos meus beneficiários será cancelada?
A inscrição dos beneficiários será cancelada se ocorrer o falecimento, solicitação do participante ou do aposentado ou pelo desligamento do titular.
Contribuição e Saldo
Qual é a periodicidade da cobrança das contribuições para o plano?
As contribuições normais podem ser vertidas em periodicidade mensal, semestral, anual ou única e são fixadas na data de ingresso do participante no CentrusPrev+, em valor de livre escolha, observados os limites mínimos.
Qual o valor mínimo da contribuição?
I - duas UBR, para periodicidade mensal;
II - doze UBR, para periodicidade semestral;
III - 24 UBR, para periodicidade anual; e
IV - mil UBR, para aporte único.
É possível alterar a minha contribuição?
Sim, o valor das contribuições pode ser alterado a qualquer tempo pelo participante, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.
Posso suspender o pagamento da contribuição?
Sim, a cada exercício, o participante que contribuir mensalmente pode requerer a suspensão do recolhimento das contribuições normais por até três meses, contudo, caso o participante tenha contratado a cobertura adicional de risco, esta deverá continuar sendo paga com vistas a evitar o cancelamento das coberturas.
Como será cobrada a contribuição?
A contribuição será cobrada por meio de boleto bancário. O participante poderá optar pelo débito automático em conta do Banco do Brasil, alterando o cadastro na área restrita do site.
Caso atrase o pagamento da contribuição, haverá algum encargo financeiro?
Não haverá cobrança de encargos no caso de atraso do pagamento, mas caso deixe de recolher a contribuição para a cobertura adicional de risco, esta poderá ser cancelada.
Além da contribuição normal, posso fazer contribuições voluntárias?
Sim, tanto o participante ativo quanto o assistido podem fazer contribuição voluntária e seu valor mínimo é de duas UBR.
O que são as taxas de administração e de carregamento?
São taxas anualmente estabelecidas pelo Conselho Deliberativo com intuito de cobrir as despesas administrativas do plano. A taxa de administração é cobrada mensalmente e incide sobre os recursos garantidores do plano, já a taxa de carregamento, incide sobre as contribuições normais e os benefícios pagos pelo plano.
Qual o valor das taxas de administração e de carregamento?
Essas taxas são fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo da Centrus. Atualmente, a taxa de administração é de 0,7% a.a. e não será cobrada a taxa de carregamento.
Como é apurado o valor da cota do plano?
O valor da cota é apurado mensalmente, com base no patrimônio social do plano do último dia útil do mês dividido pela quantidade de cotas existente na mesma data.
Como faço para acompanhar meu saldo e a rentabilidade do plano?
O participante pode acompanhar seu saldo e a rentabilidade do plano acessando a Área do Participante.
Institutos
É possível cancelar meu plano?
Sim, é facultado ao participante que não esteja em gozo de benefício a opção por um dos seguintes institutos:
I - BPD;
II - Portabilidade;
III - Resgate; ou
IV - Autopatrocínio.
É possível retirar meus recursos sem entrar em gozo de benefício?
Sim. Ao solicitar o cancelamento do plano, o participante pode optar por portar os recursos para outra entidade ou realizar o regate total dos recursos. Para tal, deve-se respeitar a carência mínima de dois anos de filiação ao plano para a portabilidade e cumprir a carência de 36 meses para o resgate, contando da data de inscrição do participante no CentrusPrev+. Há ainda a possibilidade de resgate parcial, sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, devendo-se respeitar a carência mínima de 36 meses de filiação ao plano.
O que é o Benefício Proporcional Diferido - BPD?
É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao CentrusPrev+ e após o rompimento do seu vínculo associativo com o instituidor, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
Se optar pelo BPD, preciso continuar efetuando contribuição?
Não, a opção pelo BPD implica, a partir da data do requerimento, a cessação do recolhimento das contribuições normais, contudo, é facultado verter contribuições voluntárias visando a melhoria do seu benefício futuro.
Se optar pelo BPD, o que acontece com meu seguro?
Ao se tornar participante optante pelo BPD, o participante segurado perde essa condição e tem cancelada sua adesão à apólice de seguro.
O que é portabilidade?
É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao CentrusPrev+ e que não esteja em gozo de benefício, a transferir os recursos financeiros acumulados para outro plano de benefícios administrado por entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora.
O que é o resgate?
É o instituto que faculta ao participante, que não esteja em gozo de benefício e tenha se desligado do CentrusPrev+, solicitar o saque dos recursos financeiros acumulados no plano. Para fins de recebimento do valor, deve ser cumprido prazo de carência de 36 meses, contando da data de inscrição no plano.
Como é feito o pagamento do resgate?
O pagamento do resgate pode ser efetuado em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas, a critério do participante.
Importante salientar que para parcelamento, o valor mensal a ser pago em quantitativo de cotas não pode ser inferior a duas UBR.
Posso fazer resgates parciais?
Sim, desde que cumprido prazo de carência de 36 meses, o participante poderá, a qualquer tempo, resgatar durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano as seguintes parcelas:
I - até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas a cada dois anos;
II - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;
III - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar; e
IV - valores das contribuições voluntárias e das contribuições realizadas pelo instituidor.
Quando são realizados os pagamentos de resgate?
O pagamento do resgate deve ser realizado ou iniciado no dia 20 do mês subsequente ao de apresentação do requerimento ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.
O que é o autopatrocínio?
É o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contribuição normal e assumir, caso exista, a correspondente paga por instituidores.
Se optar pelo autopatrocínio, posso alterar o valor da minha contribuição?
É facultado ao participante autopatrocinado alterar o valor de suas contribuições normais, mediante solicitação, quando da formalização da opção pelo autopatrocínio.
Qual a data de vencimento do boleto de autopatrocínio?
O recolhimento das contribuições normais decorrentes do autopatrocínio deve ser efetuado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de competência.
Como faço para portar meu recurso de outro fundo de pensão ou PGBL para a Centrus?
O participante deverá entrar em contato com a entidade que administra os recursos a serem portados e firmar o Termo de Portabilidade, informando os seguintes dados:
a) da entidade receptora:
Nome: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus;
CNPJ/MF: 00.580.571/0001-42
Endereço: SCN, Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, 8º andar CEP 70712-900 - Brasília (DF)
b) do plano receptor:
Nome: CentrusPrev+;
Identificação: Processo SUSEP/CNPB: 2019.0039-29;
c) da Conta bancária que receberá a transferência dos recursos financeiros portados:
Banco: Banco do Brasil S.A. - nº 001 ;
Agência nº;
Conta Corrente nº;
Titular: Fundação Centrus CentruPrev+.
É recomendável que o participante do CentrusPrev+ informe à Centrus sobre a assinatura do termo, para permitir o acompanhamento do assunto. Uma vez acertada a portabilidade e tão logo recebida a comunicação, a Centrus tratará diretamente com a administradora do plano originário a operação da transferência financeira.
Como é aplicada a tributação sobre recursos portados de outra entidade?
Considerando que o controle de recursos transferidos deve ser efetuado em separado, em razão das diferentes formas de tributação, o interessado deverá consultar a Centrus para que se possa analisar o caso. Para o participante, a transferência pode implicar a geração futura de dois benefícios de aposentadoria – um com base no saldo de conta sujeito ao regime progressivo e outro no saldo de conta sujeito ao regressivo –, devendo ser avaliada a conveniência pessoal para o movimento. De forma geral, observa-se o seguinte:
É possível portar recursos de um VGBL?
Não, o VGBL tem características de seguro e não pode ser portado para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
Tributação
Qual será a tabela aplicada para o cálculo do Imposto de Renda quando do pagamento do benefício?
Quando da inscrição no CentrusPrev+, o participante terá até o último dia do mês subsequente ao da inscrição para fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, será considerado automaticamente no regime progressivo.
É possível alterar o regime de tributação?
Não, a opção pelo regime de tributação é definitiva, irretratável e irrevogável, não havendo, portanto, a possibilidade de alterá-la após a implantação.
Como é o regime regressivo e o progressivo? Qual tipo de tributação é mais vantajosa?
Vai depender do tempo que o dinheiro ficar investido.
Na tabela regressiva, a tributação é exclusiva e as alíquotas do Imposto de Renda na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos IR será pago. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando com 35% para os valores investidos por até dois anos. Os recursos que permanecerem investidos por mais tempo contarão com redução da alíquota em 5 p.p. a cada período de dois anos, até alcançar a alíquota de 10% para os investimentos de prazos superiores a dez anos. Importante salientar que o prazo de acumulação é calculado para cada contribuição.
Na tabela progressiva, os benefícios recebidos mensalmente são tributados segundo as alíquotas do IR vigentes, mediante aplicação da mesma tabela progressiva que incide sobre o salário, atualmente variando de zero (isento) a 27,5%. Essa tabela pode ser mais vantajosa para o participante que pretende receber os benefícios em prazo inferior a seis anos ou, mesmo de prazo mais longo, de baixo valor que poderá enquadrar-se na faixa de isenção ou de percentual reduzido. O Imposto de Renda resultante da aplicação da tabela progressiva deve ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. De igual forma, o imposto incidente na realização de resgate antecipado, processado à alíquota fixa de 15%, deverá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Posso utilizar minhas contribuições para economizar no Imposto de Renda?
Sim, quando da sua declaração de ajuste anual, suas contribuições realizadas para a previdência complementar serão consideradas para abatimento da sua base de cálculo de imposto até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Benefícios
Quais são os benefícios assegurados pelo plano?
São assegurados pelo plano os benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Após a concessão de qualquer um dos benefícios, posso solicitar o cancelamento?
Uma vez concedidos, os benefícios não podem ser cancelados.
Há pagamento de abono anual dos benefícios?
Não, os benefícios são compostos por doze parcelas mensais a cada ano.
Quais são as possíveis formas de recebimento de benefícios?
- renda por prazo indeterminado – calculada com base no saldo de contas e no fator atuarial aplicável obtido a partir de metodologia de cálculo descrita na nota técnica atuarial do CentrusPrev+;
- renda por prazo certo – calculada com base no saldo de contas e no prazo definido para percepção do benefício, de cinco a trinta anos, mantida em quantitativo de cotas; ou
- renda por percentual do saldo de conta – calculada com base no saldo de contas e no percentual mensal definido para percepção do benefício, entre 0,1% e 2%, em intervalos de 0,1%.
Existe valor mínimo para pagamento do benefício?
Sim, o valor do benefício deve resultar em uma renda mensal igual ou superior a duas UBR. Caso isso não ocorra, o saldo de contas será pago em parcela única ao participante ou ao beneficiário.
Posso alterar o tipo de renda escolhido após a concessão do benefício?
Sim, o assistido pode, a qualquer tempo, alterar o tipo de renda, o prazo de parcelamento ou o percentual do saldo de conta, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.
Posso sacar um percentual do meu saldo de contas?
Sim, é facultado ao participante ou a seus beneficiários, na data da concessão de benefício, sacar um percentual de até 25% do saldo de contas, desde que o saldo remanescente propicie uma renda mensal igual ou superior a duas UBR.
É possível solicitar desligamento do plano caso já esteja em gozo de benefício?
Não, após o início do recebimento de benefício, a única forma de receber os recursos financeiros administrados pela Centrus, é pela forma de renda.
Qual a data de pagamento dos benefícios?
Os benefícios serão pagos no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.
Posso ter o valor do meu benefício suspenso por alguma razão?
Sim, a não realização do recadastramento de dados de assistido no prazo estabelecido pela Centrus implica a suspensão do pagamento de seu benefício até a regularização da situação
Aposentadoria
Quais são as carências para requerer o benefício de aposentadoria?
Para iniciar o recebimento do benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos:
I - o tempo de filiação ao CentrusPrev+ seja de, no mínimo, três anos; e
II - a data indicada para entrada em gozo de benefícios tenha sido alcançada (mínimo de 18 anos de idade).
Vale ressaltar que, o participante que tenha realizado aporte em valor superior a cinco mil UBR fica dispensado do cumprimento do prazo de carência supracitado.
Posso alterar a data indicada para entrada em gozo de benefício?
Sim, a data para entrada em gozo de benefício pode ser alterada pelo participante a qualquer tempo, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de um ano da nova data indicada.
Quais são as carências para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez?
O benefício de aposentadoria por invalidez é concedido mediante requerimento do participante, desde que haja comprovação da invalidez, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, ou da concessão, pela Previdência Oficial, de benefício de mesma natureza.
Pensão por morte. Em caso de falecimento do titular, como proceder?
Em caso de falecimento do participante ou do aposentado, é necessário entrar em contato com a Centrus informando a data do óbito. Em seguida, os beneficiários devem encaminhar requerimento preenchido para o endereço eletrônico cadastro@centrus.org.br
Quem tem direito ao benefício de pensão por morte?
O benefício de pensão por morte será pago aos beneficiários designados pelo participante ou aposentado, observada a proporção definida no ato da indicação.
No caso de falecimento do pensionista, o que acontece com o saldo de contas remanescente?
Na ocorrência de óbito de pensionista, o saldo de contas será pago aos seus herdeiros legais em parcela única.
Informe de Rendimentos
Como faço para obter o Informe de Rendimentos?
Para obter o Informe de Rendimentos, basta acessar a Área do Participante com sua matrícula e senha e consultar o ano calendário de seu interesse.
Cadastro
Como faço para alterar meu endereço?
Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.
Como altero meu endereço de e-mail ou o telefone para contato?
Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.
Como altero meus dados bancários?
Para alterar seus dados bancários, basta fazer a solicitação para cadastro@centrus.org.br informando seu nome completo, matrícula, colocando os dados bancários anteriores e os dados bancários atuais.
Contato
Como entro em contato com a Centrus?
Estamos disponíveis para ajudar pelos canais de atendimentos a seguir.
Central de Relacionamento: 0800 704 0494
E-mail: relacionamento@centrus.org.br
WhatsApp: (61) 98138-8995