É a previdência de caráter obrigatório, instituída e administrada pelo Estado, compreendendo o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de Contribuição Definida - CD é aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta do participante, inclusive na fase de recebimento de benefícios. Nessa modalidade, o participante define previamente o valor e a periodicidade das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade. O cálculo dos benefícios é de acordo com o saldo acumulado, considerando o tempo que o participante deseja receber, respeitadas as regras do regulamento do plano.
É a pessoa jurídica que exerce o patrocínio de um plano de benefícios. Relativamente ao PCD, o Banco Central é patrocinador não contributivo e a Centrus é patrocinadora contributiva.
Toda pessoa jurídica regularmente constituída, de caráter profissional, classista ou setorial, que celebrar convênio ou termo de adesão ao plano e por meio da qual seja possível realizar a adesão ao plano instituído.
É o nível de contribuições necessário para financiamento dos compromissos previdenciários e administrativos.
São formas de tratamento aplicáveis aos recursos das contas individuais na hipótese de cessação do vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador. Está previsto ao participante que não esteja em gozo de benefício a opção por um dos seguintes institutos:
I - BPD;
II - Portabilidade;
III - Resgate; ou
IV - Autopatrocínio.
É o instituto que faculta ao participante, após ter cumprido o período de carência de filiação ao plano e a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares;
É facultado ao participante que tenha optado pelo BPD fazer contribuições voluntárias destinadas à melhoria de seu benefício futuro.
A opção do participante pelo BPD não impede posterior opção pela portabilidade ou pelo resgate.
É o instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do plano de benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
É o instituto que faculta ao participante, que não esteja em gozo de benefício e tenha se desligado do plano, solicitar o saque do valor atualizado de suas contribuições pessoais feitas ao plano. Para fins de recebimento do valor, deve ser cumprido prazo de carência prevista, contando da data de inscrição no plano.
Para os planos patrocinados, o participante poderá requer o resgate somente após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador e antes da aquisição do direito ao benefício pleno.
É o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contribuição normal e assumir, caso exista, a correspondente paga por instituidores ou patrocinadores.
A Unidade Básica de Referência - UBR é o valor de referência aplicável ao CentrusPrev+ e ao PCD, correspondente a R$ 172,59 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) em 1º de janeiro de 2024, atualizado anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de outro que venha a substituí-lo.
Sim, sendo recomendável verificar vantagens e desvantagens.
Não. O VGBL tem características de seguro e não pode ser portado para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
Basta acessar a Área do Participante, selecionar seu plano e entrar na área restrita ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação, informando seu nome completo, matrícula, os dados anteriores e os dados atuais.
Basta acessar a página do plano e clicar no botão Documentos CentrusPrev+ ou clicar aqui e ir direto para a página de documentos publicados.
Basta acessar a página do plano e clicar no botão Documentos PCD ou clicar aqui e ir direto para a página de documentos publicados.
Basta acessar a página do plano e clicar no botão Documentos PBB ou clicar aqui e ir direto para a página de documentos publicados.
Basta acessar a página do plano e clicar no botão Documentos PBDC ou clicar aqui e ir direto para a página de documentos publicados.
O Conselho Deliberativo é composto por seis membros e igual número de suplentes, sendo:
I - três membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central, entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados; e
II - três membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, sendo:
a) um membro e respectivo suplente por parte dos participantes; e
b) dois membros e respectivos suplentes por parte dos assistidos.
O Conselho Fiscal é composto por quatro membros e igual número de suplentes, sendo:
I - dois membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados; e
II - dois membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, sendo:
a) um membro e respectivo suplente por parte dos participantes; e
b) um membro e respectivo suplente por parte dos assistidos.
Estamos disponíveis para ajudar pelos canais de atendimentos a seguir.
Central de Relacionamento: 0800 704 0494
E-mail: relacionamento@centrus.org.br
WhatsApp: (61) 98138-8995