Será assegurado o benefício complementar de aposentadoria ao participante que tiver completado 15 anos de vinculação ao PBDC, bem como houver obtido aposentadoria especial no RGPS, subordinado às seguintes condições:

I – para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao plano, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS; e
II – para o participante com menos de 30 anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a tantos trigésimos do benefício quantos forem os anos completos efetivamente computados.