I – mulher ou marido: certidão de casamento;
II – companheira ou companheiro: certidão de nascimento ou documento de identificação de filho havido em comum ou, se não houver, certidão de união estável ou, ainda, outra prova de união admitida em direito;
III – filho menor de vinte e um anos: certidão de nascimento ou documento de identificação;
IV – filho inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação e laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez antes de o dependente completar 21 anos ou, se universitário, 24 anos;
V – filho maior de 21 anos e menor de 24 anos: certidão de nascimento ou documento de identificação e comprovante de matrícula em escola de nível superior;
Vl – pai inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação do participante e laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez;
VII – mãe: certidão de nascimento ou documento de identificação do participante e comprovação do estado de dependência econômica;
VIII – irmão menor de 21 anos ou inválido: certidão de nascimento ou documento de identificação, comprovação de dependência econômica e, se inválido, laudo pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez antes de o dependente completar 21 anos;
IX – enteado: certidão de nascimento ou documento de identificação e certidão de casamento do participante ou certidão de união estável ou, ainda, outra prova de união admitida em direito;
X – menor sob guarda: certidão de termo de guarda e responsabilidade; e
XI – menor tutelado: certidão de tutela e comprovação do estado de dependência econômica.