14:20 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Se o participante:
a) falecer;
b) requerer o desligamento do plano;
c) deixar de recolher três ou mais contribuições ao PCD;
d) tiver cessado o vínculo estatutário ou empregatício com o patrocinador e optar pelo instituto do resgate ou da portabilidade do direito acumulado.
A ocorrência do evento “b” ou “c” implica a opção pelo resgate, cujo pagamento somente será efetuado depois de cessado o vínculo com o patrocinador.
A ocorrência do evento “c” deverá ser precedida de notificação escrita da Centrus ao participante.