Salário de participação é a soma das parcelas de sua remuneração mensal decorrente de seu contrato de trabalho ou de sua condição de servidor do Banco Central cedido à Centrus, contudo, devem ser excluídas as seguintes parcelas: 

I – as importâncias pagas pela Centrus, a título de diárias; 

II – a remuneração pelo desempenho das funções de professor, supervisor ou auxiliar de supervisão em cursos de treinamento; 

III – o produto da conversão de férias, de abonos-assiduidade e de folgas em espécie; 

IV – o abono constitucional de férias; 

V – outras verbas de remuneração que não tenham regularidade mensal de recebimento; e 

VI – a remuneração do servidor cedido ressarcida pela Centrus ao Banco Central.