Fundação Banco Central de Previdência Privada
relacionamento@centrus.org.br - 0800 704 0494
Cessando o vínculo com o patrocinador, como fica o seguro?
14:32 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
O participante desligado do patrocinador que optar pelo instituto do autopatrocínio poderá continuar a contribuir normalmente com a parcela adicional de risco.