20:55 | 22 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Sim, a data para entrada em gozo de benefício pode ser alterada pelo participante a qualquer tempo, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de um ano da nova data indicada.
Sim, a data para entrada em gozo de benefício pode ser alterada pelo participante a qualquer tempo, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de um ano da nova data indicada.