20:37 | 22 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Sim, desde que cumprido prazo de carência de 36 meses, o participante poderá, a qualquer tempo, resgatar durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano as seguintes parcelas:
I – até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas a cada dois anos;
II – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;
III – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar; e
IV – valores das contribuições voluntárias e das contribuições realizadas pelo instituidor.