11:58 | 10 de dezembro de 2021 | Redação Centrus
Ter um plano de previdência complementar representa, além da chance de constituir uma reserva financeira, a possibilidade de usufruir de incentivos tributários. A legislação vigente permite utilizar, na declaração de ajuste anual, as contribuições feitas ao plano para reduzir a base de cálculo do IRPF. O limite da dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis no ano, ou seja, 12% da renda bruta do contribuinte.
Esse incentivo fiscal previdenciário aplica-se a quem participa de planos como o PCD e o CentrusPrev+ e para quem declara o imposto de renda usando o modelo completo de declaração. Ou seja, além das despesas médicas e gastos com educação, é possível deduzir o imposto de renda a pagar ou aumentar a sua restituição. Muitas pessoas, no entanto, ainda perdem essa vantagem por falta de informação.
A conta é simples: você deve calcular 12% do quanto recebe ao longo de todo o ano. Assim, vai encontrar o limite que pode ser deduzido pelas suas contribuições para a previdência complementar. Feito isso, será possível identificar se está contribuindo abaixo desse valor e, se for o caso, elevar as contribuições ao seu plano.
Para quem recebe uma renda bruta anual de R$ 120 mil é possível deduzir até R$ 14,4 mil por ano, o que diminui a base para o cálculo do Imposto de Renda. Considerando uma alíquota de 27,5% do IR, o tributo a pagar será equivalente a R$ 29 mil. Sem a parcela dedutível, o imposto a pagar aumentaria para R$ 33 mil. Ou seja, é possível economizar R$ 4 mil por ano ao contribuir para um fundo previdenciário.
Como fazer os cálculos?
Na página da Centrus, na internet, você tem à sua disposição um simulador para calcular qual é o máximo do benefício fiscal que você pode alcançar. Para isso, basta inserir dados como renda bruta anual e contribuições realizadas para planos de previdência (fechada e aberta, exceto VGBL). O sistema traz automaticamente os valores das contribuições realizadas para o plano da Centrus. O cálculo considera como meta o equivalente a 12% da renda bruta anual e apresenta a diferença entre o contribuído e o que falta para que o participante alcance o teto do benefício fiscal.