Sim, pode solicitar o desligamento do Plano a qualquer momento, mas os seus direitos acumulados ficarão registrados na Conta Pendente de Resgate – Coper e somente serão liberados quando ocorrer a extinção do vínculo estatutário com o Banco Central, seja por aposentadoria ou por desligamento. 

O participante desligado do Plano há mais de dois anos poderá solicitar nova inscrição, situação que possibilitará a reversão do saldo registrado na Coper para a Conta de Participante – Copar.