É o instituto que faculta ao participante, que não esteja em gozo de benefício e tenha se desligado do plano, solicitar o saque do valor atualizado de suas contribuições pessoais feitas ao plano. Para fins de recebimento do valor, deve ser cumprido prazo de carência prevista, contando da data de inscrição no plano.

Para os planos patrocinados, o participante poderá requer o resgate somente após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador e antes da aquisição do direito ao benefício pleno.