O pagamento do pecúlio será efetuado às pessoas para esse fim indicadas pelo participante ou pelo assistido, na proporção por ele determinada mediante carta de designação, alterável a qualquer tempo, válida a partir da data em que for protocolada na Centrus.

Na falta de dependentes regulamentares ou de pessoas indicadas, o pecúlio será pago aos sucessores do participante ou do assistido, na forma da lei civil, mediante apresentação de documento hábil.