17:10 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, desde que possua alguma das listadas a seguir:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira (inclusive monocular);
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; ou
p) Tuberculose Ativa.