São considerados dependentes:

I. a mulher ou o marido;
II. a companheira ou o companheiro;
III. os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
IV. os filhos menores de 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado a funcionar;
V. o pai inválido e, se dependente econômica do aposentado, a mãe; e
VI. os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se dependentes econômicos do aposentado.