18:40 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
A perda da condição de dependente ocorrerá:
I – para o cônjuge, pela separação consensual ou litigiosa, pelo divórcio ou pela anulação do casamento;
II – para a companheira ou o companheiro, quando desaparecerem as condições inerentes à qualidade de dependentes;
III – para os filhos e os a eles equiparados, exceto os inválidos, ao completarem 21 ou 24 anos;
IV – para os irmãos, ao completarem 21 anos, salvo os inválidos;
V – para os dependentes inválidos, pela cessação da invalidez;
VI – para os filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, se não comprovado semestralmente a matrícula em estabelecimento de ensino superior legalmente autorizado; e
VII – para os dependentes em geral, pela perda da dependência econômica ou pelo falecimento.