Vai depender do tempo que o dinheiro ficar investido. Na tabela regressiva, a tributação é exclusiva e as alíquotas do Imposto de Renda na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos IR será pago. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando com 35% para os valores investidos por até dois anos. Os recursos que permanecerem investidos por mais tempo contarão com redução da alíquota de 5 p.p. a cada período de dois anos, até alcançar a alíquota de 10% para os investimentos de prazos superiores a dez anos. Importante salientar que o prazo de acumulação é calculado para cada contribuição.

Na tabela progressiva, os benefícios recebidos mensalmente são tributados segundo as alíquotas do IR vigentes, mediante aplicação da mesma tabela progressiva que incide sobre o salário, atualmente variando de zero (isento) a 27,5%. Essa tabela pode ser mais vantajosa para o participante que pretende receber os benefícios em prazo inferior a seis anos ou, mesmo de prazo mais longo, de baixo valor que poderá enquadrar-se na faixa de isenção ou de percentual reduzido. O Imposto de Renda resultante da aplicação da tabela progressiva deve ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. De igual forma, o imposto incidente na realização de resgate antecipado, processado à alíquota fixa de 15%, deverá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.