Quando da inscrição no CentrusPrev+, o participante poderá fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, ele poderá escolher a forma de tributação no momento que solicitar o benefício.

Vale ressaltar que a opção pelo regime de tributação é definitiva, irretratável e irrevogável, não havendo, portanto, a possibilidade de alterá-la após a implantação.

Atenção:

Opção exercida antes de 11.1.2024 pode ser alterada apenas uma única vez até a data de entrada em gozo de benefícios. Uma vez alterada, não pode mais ser modificada.

Opções exercidas após 11.1.2024 SÃO IRRETRATÁVEIS, não podem ser alteradas.

Portanto, na inscrição no CP+, é recomendável que o participante não faça a opção pelo regime de tributação, deixando para fazê-lo quando entrar em gozo de benefícios ou quando realizar o primeiro resgate de recursos.