Será assegurado, ao participante que tiver obtido aposentadoria por invalidez no RGPS, o benefício complementar de aposentadoria, representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, observado ainda o seguinte:

I – para o participante com 30 anos ou mais de vinculação ao PBDC, o benefício complementar de aposentadoria será, no mínimo, de 25% do valor do teto do salário de contribuição para o RGPS, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo; e
II – para o participante com menos de 30 anos de vinculação ao Plano, o benefício mínimo complementar de aposentadoria sofrerá a incidência da proporcionalidade, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo.