Será assegurado, ao participante que tiver obtido aposentadoria por invalidez no RGPS, o benefício complementar de aposentadoria, representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, observado ainda o seguinte:

  1. para o participante com 30 anos ou mais de vinculação ao PBDC, o benefício complementar de aposentadoria será, no mínimo, de 25% do valor do teto do salário de contribuição para o RGPS, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo; e
  2. para o participante com menos de 30 anos de vinculação ao Plano, o benefício mínimo complementar de aposentadoria sofrerá a incidência da proporcionalidade, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo.

Como posso solicitar a aposentadoria por invalidez? Para solicitar o benefício complementar de invalidez, o participante deverá apresentar requerimento (link) acompanhado de laudo médico-pericial emitido por órgão ou entidade oficial que ateste a existência da invalidez.