Será assegurado, ao participante que tenha obtido aposentadoria por idade no RGPS, o benefício complementar de aposentadoria, subordinado às seguintes condições:

I – para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao PBDC, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e o valor dos proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo; e
II – para o participante com menos de trinta anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a tantos trigésimos do benefício quantos forem os anos completos efetivamente computados, desde que não inferior ao benefício complementar mínimo.

Importante observar que o benefício complementar de aposentadoria somente será concedido se o participante tiver completado 5 anos de vinculação ao plano.