I. mulher ou marido: certidão de casamento;
II. companheira ou companheiro: certidão de união estável, certidão de nascimento de filho havido em comum ou outra prova admitida em direito;
III. filho menor de 21 anos: certidão de nascimento;
IV. filho inválido: certidão de nascimento e laudo médico-pericial comprovando a invalidez;
V. filho menor de 24 anos: certidão de nascimento e comprovante de matrícula em estabelecimento de nível superior legalmente autorizado a funcionar;
VI. pai inválido: certidão de nascimento do assistido, laudo médico-pericial e comprovação do estado de dependência econômica;
VII. mãe: certidão de nascimento do aposentado e comprovação do estado de dependência econômica;
VIII. irmão menor de 21 anos ou inválido: certidão de nascimento, comprovação de dependência econômica e, se inválido, laudo médico-pericial;
IX. enteado: certidão de nascimento e certidão de casamento ou comprovação de união estável do aposentado;
X. menor sob guarda: certidão de termo de guarda e responsabilidade; e
XI. menor tutelado: certidão de tutela e comprovação do estado de dependência econômica.