Há dois tipos de cobertura: risco de morte ou invalidez total e permanente, causados por acidente ou doença.

A invalidez total e permanente é aquela de que não se pode esperar a recuperação ou a reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação.

Neste caso, é necessária a comprovação por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, ou da concessão, pela Previdência Oficial, de benefício de mesma natureza, conforme regulamento do plano CentrusPrev+.