Sim, o participante poderá resgatar, durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, as seguintes parcelas:

I – até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas, sendo:

Primeiro resgate:  após o decurso do prazo de 36 meses contados a partir da inscrição no plano;

Resgates posteriores: depois de decorridos 24 meses do último resgate parcial;

II – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;

III – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar, correspondentes às contribuições realizadas exclusivamente pelo participante; e

IV – valores das contribuições voluntárias.