20:37 | 22 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Sim, o participante poderá resgatar, durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, as seguintes parcelas:
I – até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas, sendo:
Primeiro resgate: após o decurso do prazo de 36 meses contados a partir da inscrição no plano;
Resgates posteriores: depois de decorridos 24 meses do último resgate parcial;
II – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;
III – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar, correspondentes às contribuições realizadas exclusivamente pelo participante; e
IV – valores das contribuições voluntárias.