Sim, desde que cumprido prazo de carência de 36 meses, o participante poderá, a qualquer tempo, resgatar durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano as seguintes parcelas:

I – até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas a cada dois anos;

II – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar;

III – saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar; e

IV – valores das contribuições voluntárias e das contribuições realizadas pelo instituidor.