A reserva especial será destinada aos assistidos e ao patrocinador, sendo que os valores serão alocados em fundos previdenciais segregados e constituídos especialmente para essa finalidade. 

Importante ressaltar que o pagamento será devido aos aposentados e pensionistas que estavam ativos na data-base de 31 de dezembro do exercício em que completou o terceiro ano de estabilidade da reserva especial.