A reserva especial será destinada aos participantes e assistidos e ao patrocinador. 

A divisão dos recursos da reserva especial objeto de destinação obrigatória entre os fundos previdenciais observará a proporção definida pelo Conselho Deliberativo, assegurada como mínima para o Fundo Previdencial de Participantes e Assistidos a proporção contributiva verificada no período em que se deu a formação da reserva especial.