São formas de tratamento aplicáveis aos recursos das contas individuais na hipótese de cessação do vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador. Está previsto ao participante que não esteja em gozo de benefício a opção por um dos seguintes institutos:

I – BPD;

II – Portabilidade;

III – Resgate; ou

IV – Autopatrocínio.