É o instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do plano de benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.