É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao PCD e após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares; 

É facultado ao participante que tenha optado pelo BPD fazer contribuições voluntárias destinadas à melhoria de seu benefício futuro.

A opção do participante pelo BPD não impede posterior opção pela portabilidade ou pelo resgate.