15:12 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao PCD e após a cessação do seu vínculo empregatício ou estatutário com o patrocinador, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares;
É facultado ao participante que tenha optado pelo BPD fazer contribuições voluntárias destinadas à melhoria de seu benefício futuro.
A opção do participante pelo BPD não impede posterior opção pela portabilidade ou pelo resgate.