15:05 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Sim. O pensionista tem a opção de receber uma renda mensal, conforme a seguir:
a) renda por prazo indeterminado – renda mensal calculada com base no saldo da conta de benefício e no fator atuarial, até o esgotamento do saldo;
b) renda por prazo certo – renda mensal calculada com base no saldo da conta de benefício e no prazo de cinco a trinta anos, mantida em quantitativo de cotas;
c) renda certa linear – renda mensal calculada com base no saldo da conta de benefício, no prazo de cinco a trinta anos, e na taxa de juros do PCD prevista em nota técnica atuarial; e
d) renda por percentual do saldo da conta – renda mensal calculada com base no saldo da conta de benefício e no percentual definido para percepção do benefício, entre 0,1% e 2%, em intervalos de 0,1%.
Será facultado ao pensionista, na data da concessão da pensão, sacar até 25% do saldo da conta de benefício, de modo que o saldo remanescente propicie renda mensal igual ou superior a duas UBR.