O participante poderá optar por um dos seguintes institutos:

a) Benefício Proporcional Diferido – BPD;

b) Portabilidade;

c) Resgate; ou

d) Autopatrocínio. 

O participante deve fazer a opção no prazo de até noventa dias após a cessação do vínculo.

O participante poderá optar pelos institutos dos itens “a” e “b” desde que conte com pelo menos dois anos de filiação ao PCD.