14:58 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
O participante poderá optar por um dos seguintes institutos:
a) Benefício Proporcional Diferido – BPD;
b) Portabilidade;
c) Resgate; ou
d) Autopatrocínio.
O participante deve fazer a opção no prazo de até noventa dias após a cessação do vínculo.
O participante poderá optar pelos institutos dos itens “a” e “b” desde que conte com pelo menos dois anos de filiação ao PCD.