Sim. Ao solicitar o cancelamento do plano, o participante pode optar por portar os recursos para outra entidade ou realizar o regate total dos recursos. Para tal, deve-se respeitar a carência mínima de dois anos de filiação ao plano para a portabilidade e cumprir a carência de 36 meses para o resgate, contando da data de inscrição do participante no CentrusPrev+. Há ainda a possibilidade de resgate parcial, sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, devendo-se respeitar a carência mínima de 36 meses de filiação ao plano.