19:14 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
Sim, para solicitar a inscrição pós-morte é necessário encaminhar os documentos que comprovem a condição como beneficiário e, neste caso, pensão por morte será devida a partir do dia em que o pedido de inscrição for protocolado na Centrus, exceto no caso de filho menor de 18 anos ou incapaz, que será retroativo à data de óbito.