Para o participante com trinta anos ou mais de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria será representado pela diferença entre o salário-base de benefício e os proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS.

Para o participante com menos de trinta anos de vinculação ao Plano, o benefício complementar de aposentadoria corresponderá a: diferença entre o salário-base de benefício e os proventos de aposentadoria de responsabilidade do RGPS, multiplicado pela quantidade de anos de vinculação ao plano e dividido por trinta.