Para comprovação do estado de dependência econômica deverá ser apresentada cópia da última declaração do Imposto de Renda do aposentado, na qual figure o nome do dependente, ou documentação contendo no mínimo três provas dentre as relacionadas a seguir:
I – anotação constante na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
II – prova de mesmo domicílio;
III – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IV – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o interessado como dependente do aposentado;
V – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o participante como responsável; e
VI – escritura de compra e venda de imóvel pelo aposentado em nome do pretenso dependente.
Importante ressaltar que os documentos elencados deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada, podendo a Centrus reter cópia simples de cada um deles.