O BPD é o instituto que faculta ao participante, com pelo menos três anos de filiação ao PBDC e após o rompimento do seu vínculo empregatício com a patrocinadora, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nesta modalidade, o participante interrompe suas contribuições e, quando se torna apto, recebe benefício programado calculado com base nas reservas matemáticas já constituídas.