13:29 | 5 de abril de 2024 | Redação Centrus
O autopatrocínio é o instituto que faculta ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração. O participante que optar pelo autopatrocínio deverá manter o recolhimento das contribuições de sua responsabilidade e as da patrocinadora, inclusive quando decorrentes do parcelamento da joia.