O benefício de pensão por morte é de risco, concedido aos beneficiários do participante ou do aposentado, observada a proporção por ele definida, mediante requerimento. 

A falta de manifestação de um beneficiário não adia a concessão do benefício de pensão por morte aos demais beneficiários.

Na ocorrência de óbito de pensionista, o saldo da conta de benefício será pago aos seus herdeiros em parcela única.