15:02 | 23 de agosto de 2020 | Redação Centrus
O benefício de pensão por morte é de risco, concedido aos beneficiários do participante ou do aposentado, observada a proporção por ele definida, mediante requerimento.
A falta de manifestação de um beneficiário não adia a concessão do benefício de pensão por morte aos demais beneficiários.
Na ocorrência de óbito de pensionista, o saldo da conta de benefício será pago aos seus herdeiros em parcela única.