O Conselho Fiscal é composto por quatro membros e igual número de suplentes, sendo:

I – dois membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados; e


II – dois membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, sendo:


a) um membro e respectivo suplente por parte dos participantes; e


b) um membro e respectivo suplente por parte dos assistidos.