O Conselho Deliberativo é composto por seis membros e igual número de suplentes, sendo: 

I – três membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central, entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados; e 

II – três membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, sendo: 

a) um membro e respectivo suplente por parte dos participantes; e 

b) dois membros e respectivos suplentes por parte dos assistidos.