O benefício de pensão por morte é calculado a partir da cota básica e de cotas adicionais, até o limite de quatro, sendo que a cota básica será igual a 60% do valor do benefício complementar de aposentadoria que o assistido recebia ou daquele a que o participante teria direito se, na data do falecimento, fosse aposentado por invalidez no RGPS e a cota adicional será igual a 10% do valor do benefício complementar.

O benefício complementar de pensão por morte, será dividido, em partes iguais, entre todos os dependentes habilitados. Assim, o benefício de pensão por morte será o valor do benefício complementar de aposentadoria que o assistido recebia multiplicado por:

  1. 70%, se houver um dependente;
  2. 40%, para cada, se houver dois dependentes;
  3. 30%, para cada, se houver três dependentes; e
  4. 100% divido pelo número de dependentes, para cada, se houver quatro ou mais dependentes.