O valor das contribuições é calculado da seguinte forma:

I – 3% incidentes da parcela do salário de participação igual ou inferior à metade do teto do salário de contribuição para o RGPS; 

II – 5% adicionais, incidentes sobre a parcela do salário de participação compreendida entre a metade e o teto do salário de contribuição para o RGPS; e

III – 6% adicionais, incidentes sobre a parcela do salário de participação excedente ao teto do salário de contribuição para o RGPS.