Muito além dos CDB, os títulos de crédito privado são uma boa alternativa, dado o momento de baixo retorno dos títulos públicos

A modalidade de investimentos em crédito privado diz respeito a títulos de dívida de emissão de instituições financeiras e de empresas para financiamento de suas atividades. Assim, o investidor é remunerado pelo risco de crédito do emissor do título, ou seja, pelo risco de que o tomador do crédito não honre as obrigações financeiras estipuladas no contrato.

Tais instrumentos configuram excelentes opções para os emissores, que conseguem recursos a taxas inferiores às que obteriam em bancos, e para os investidores, que, em função do risco de crédito incorrido, auferem rentabilidade superior a opções de investimento mais conhecidas, como o Tesouro Direto e a caderneta de poupança. Nessa linha, é sempre importante lembrar que maiores retornos estão associados a maiores riscos e, portanto, o investidor deve avaliar sua situação financeira, seus objetivos e sua tolerância a

correr riscos antes de optar por qualquer aplicação, assim como deve diversificar seus investimentos, a fim de se proteger contra o risco específico de cada ativo.

Existem diversos tipos de títulos de crédito privado. Em uma primeira categoria, podemos incluir os Certificados de Depósito Bancário – CDB, as Letras de Crédito Imobiliário – LCI, as Letras de Crédito do Agronegócio – LCA, que são instrumentos de emissão de bancos, e as Letras de Câmbio – LC, de emissão de financeiras. Esses títulos são assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC até o limite de R$ 250 mil reais em uma mesma instituição ou todas do mesmo conglomerado financeiro, ou seja, nestes casos, o investidor fica protegido do risco de calote do tomador da dívida. Além disso, as LCI e as LCA são isentas de Imposto de Renda – IR, porém o investidor deve ficar atento, pois, em geral, tal isenção faz com que as taxas desses títulos sejam menores do que de títulos não isentos de características semelhantes, o que recomenda sempre fazer a conta da rentabilidade líquida (descontando os impostos) de todas as possíveis modalidades de investimento, para ter certeza de estar tomando a melhor decisão.

Em uma segunda categoria, podem figurar as Letras Financeiras – LF, de emissão de bancos, e as debêntures, de emissão de empresas. Esses ativos, usualmente de longo prazo, não possuem garantia do FGC e, assim, o investidor deve estar ciente do risco de crédito do emissor que estará correndo. É comum que, nessas modalidades, o emissor forneça garantias, reais, flutuantes ou fidejussórias, o que também deve ser levado em conta no momento da aplicação. Nessa categoria existe ainda o subtipo das debêntures de infraestrutura, que são isentas de IR, a exemplo das LCI e das LCA.

Por fim, a terceira categoria é composta pelos chamados instrumentos de securitização, que incluem os Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA, ambos igualmente isentos de IR, e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Esses produtos não são garantidos pelo FGC.

Por se tratar de instrumentos de renda fixa, os títulos de crédito privado podem ser prefixados, nos quais o rendimento do título é definido previamente ao investimento, ou pós-fixados, em que o rendimento é atrelado a um indicador externo, tipicamente os Depósitos Financeiros – DI e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, casos em que o investidor não sabe, de antemão, o retorno que obterá ao fim da operação.