Documento baliza as ações da Fundação na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

O Conselho Deliberativo da Centrus aprovou, na sexta-feira (26.2), a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PPLD/FT da Fundação. A norma estabelece as diretrizes fundamentais, como as obrigações e responsabilidades dos órgãos da Fundação para cumprimento das determinações legais.

A PPLD/FT atende à Instrução Normativa nº 34 da Previc, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC para coibir a prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, observando sempre os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para a elaboração da Política, foi criado grupo de trabalho – GT, coordenado pelo diretor de Benefícios, com a participação dos gerentes de Auditoria Interna, de Controle Financeiro, de Investimentos, de Operações com Participantes, do consultor jurídico e da coordenadora do Setor de Controles Internos e Compliance. O trabalho do GT foi avaliar a adequação da Centrus aos preceitos estabelecidos pela Previc e propor à Diretoria-Executiva medidas a serem desenvolvidas e implementadas a partir da vigência da norma.

A PPLD/FT foi elaborada considerando o porte da Centrus e o perfil de seus clientes. Junto à Política, o GT apresentou relatório com o resultado preliminar da Avaliação Interna de Risco – AIR, que busca identificar as principais fontes de risco – eventos/atividades/fatos geradores –, que poderiam, de alguma forma, ser utilizadas para ocultação de recurso de origem ilícita.

 

Com a aprovação da Política pelo Conselho Deliberativo, a Centrus definiu como dirigente responsável perante à Previc, o diretor de Benefícios, Anthero Meirelles. A PPLD/FT está disponível no site da instituição, no menu transparência.