O Conselho Deliberativo é composto por seis membros e igual número de suplentes, sendo:
I - três membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central, entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados; e
II - três membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, sendo:
a) um membro e respectivo suplente por parte dos participantes; e
b) dois membros e respectivos suplentes por parte dos assistidos.