Vantagens do Plano
Flexibilidade
É possível alterar ou suspender a contribuição, a qualquer tempo, realizar resgates, escolher a data da aposentadoria e o tipo de renda que quer receber.
Rentabilidade
A Centrus conta com amplo conhecimento na gestão de recursos e é uma das poucas entidades de previdência complementar que continuam distribuindo superavits.
Planejamento sucessório
Livre de burocracia! O participante escolhe quem serão os beneficiários e como será a divisão dos valores em caso de falecimento do titular. Não é preciso aguardar inventário ou herança.
Portabilidade
É possível transferir à Centrus, sem custo, o recurso investido em PGBL de qualquer instituição financeira. Para solicitar a portabilidade, faça o download do formulário, preencha e envie por e-mail para cadastro@centrus.org.br.
Benefício fiscal
Você pode abater as contribuições ao CentrusPrev+ na declaração de Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
Investimento de longo prazo
Você pode planejar a sua aposentadoria ou a de seu familiar e desfrutar de um futuro mais seguro e tranquilo.
Contribuição voluntária
Os participantes e assistidos do plano podem realizar contribuições voluntárias de no mínimo 2 UBRs (R$ 690,36) a qualquer momento. Para solicitar o seu aporte, acesse a Área do Participante.
Faça como 631 participantes
e comece hoje a poupar.
Posição em: 30/06/2024
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sua família
para investir
no futuro
Documentos importantes
Perguntas
importantes
Perguntas Gerais
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O CentrusPrev+ é o plano instituído da Centrus, criado com o intuito de aproximar a Centrus das famílias das pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação e ao Banco Central. Este plano permite que os associados e os membros vinculados aos instituidores (e seus familiares) possam ter seu plano de previdência na Centrus. Estruturado na forma de contribuição definida, o CentrusPrev+ pretende trazer mais segurança e mais tranquilidade para você e sua família.
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Não, apesar das similaridades, o CentrusPrev+ não é um PGBL. A grande diferença é que os planos do tipo PGBL são administrados por entidades com fins lucrativos, enquanto o CentrusPrev+ é administrado por entidade fechada sem fins lucrativos, a menores taxas, o que propicia que a rentabilidade dos investimentos seja toda revertida em favor dos participantes.
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Toda pessoa jurídica regularmente constituída, de caráter profissional, classista ou setorial, que celebrar convênio ou termo de adesão ao CentrusPrev+ e por meio desses é possível realizar a adesão ao plano instituído.
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- Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central - Abace;
- Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central do Brasil - AAFBC;
- Associação Mineira de Antigos Servidores do Banco Central - Amasb;
- Associação Recifense de Antigos Funcionários do Banco Central – Arfab;
- Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central - Fenasbac; e
- Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus.
Inscrição e Beneficiários
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Qualquer pessoa que esteja associada a algum dos instituidores do plano, aí incluídos os associados das Asbac, ou que tenha vínculo familiar consanguíneo ou por afinidade com um servidor do Banco Central ou com um participante de plano administrado pela Centrus.
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O processo de inscrição no CentrusPrev+ é totalmente eletrônico, porém para inscrever-se, primeiramente é necessário associar-se a um dos instituidores do plano ou ter vínculo com algum servidor do Banco Central ou participante da Centrus. Depois, é só acessar a página de autoatendimento e seguir os passos indicados no aplicativo de inscrição.
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Primeiro, você receberá uma mensagem de confirmação de envio de seus dados para a inscrição no plano. Mais tarde, caso sua inscrição seja deferida, você receberá por e-mail o certificado de participação, o estatuto da Centrus, o texto atualizado do regulamento e material explicativo com as características do plano. Caso contrário, você será notificado pela Centrus quanto aos motivos do indeferimento da sua inscrição.
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O participante pode designar qualquer pessoa como beneficiário no plano. Para tanto, é necessário enviar solicitação formal de inscrição para o endereço eletrônico adesao@centrus.org.br, juntamente com a cópia dos documentos de identificação de cada beneficiário. Não existe limite para a designação de beneficiários. Contudo, caso haja a necessidade de indicação de mais de um, é preciso fazer a indicação do percentual com que cada um beneficiário irá participar da divisão do saldo de conta. Não havendo a indicação do percentual, o saldo final será rateado em partes iguais entre os beneficiários inscritos, convertidos em benefício de pensão por morte.
Contribuição e Saldo
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As contribuições normais podem ser vertidas em periodicidade mensal, semestral, anual ou única e são fixadas na data de ingresso do participante no CentrusPrev+, em valor de livre escolha, observados os limites mínimos.
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Sim, o valor das contribuições pode ser alterado a qualquer tempo pelo participante, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.
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Sim, a cada exercício, o participante que contribuir mensalmente pode requerer a suspensão do recolhimento das contribuições normais por até três meses.
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A contribuição será cobrada por meio de boleto bancário ou por débito bancário. A opção pelo débito bancário somente é possível para quem tem conta no Banco do Brasil, e deve ser indicada mediante alteração do cadastro na área restrita do site.
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Não haverá cobrança de encargos no caso de atraso do pagamento.
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Sim, tanto o participante ativo quanto o assistido podem fazer contribuições voluntárias. O valor mínimo dessas contribuições é de duas Unidades Básicas de Referência – UBR.
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São taxas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo com intuito de cobrir as despesas administrativas do plano. A taxa de administração é cobrada mensalmente e incide sobre os saldos dos recursos administrados. A taxa de carregamento, incidente sobre os valores das contribuições normais e dos benefícios pagos pelo plano, é cobrada na ocorrência de cada um desses eventos.
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Essas taxas são fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo da Centrus. A taxa de administração encontra-se fixada em 0,5% a.a., enquanto a de carregamento corresponde a 0% a.a. (zero por cento).
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O participante pode acompanhar seu saldo e a rentabilidade do plano acessando a Área do Participante, opção “Extrato Saldo de Contas”, do menu “Saldo de Contas”.
Institutos
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Sim, é facultado ao participante que não esteja em gozo de benefício a opção por um dos seguintes institutos: I – BPD - Benefício Proporcional Diferido; II – Portabilidade; III – Resgate; ou IV – Autopatrocínio.
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Sim. Há a possibilidade de resgate parcial, sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, devendo-se respeitar a carência mínima de 36 meses de filiação ao plano. Outra possibilidade é a solicitação do cancelamento do plano, o participante pode optar por portar os recursos para outra entidade ou realizar o resgate total dos recursos. Para tal, deve-se respeitar a carência mínima de dois anos de filiação ao plano para a portabilidade e cumprir a carência de 36 meses para o resgate, contando da data de inscrição do participante no CentrusPrev+.
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É o instituto que faculta ao participante, com pelo menos dois anos de filiação ao CentrusPrev+ e que não esteja em gozo de benefício, a transferir os recursos financeiros acumulados para outro plano de benefícios administrado por entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora.
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O pagamento do resgate pode ser efetuado em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas, a critério do participante. O pagamento do resgate deve ser realizado ou iniciado no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.
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Sim, o participante poderá resgatar, durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de desligamento do plano, as seguintes parcelas: I - até 20% dos valores oriundos das contribuições normais vertidas, sendo: Primeiro resgate: após o decurso do prazo de 36 meses contados a partir da inscrição no plano; Resgates posteriores: depois de decorridos 24 meses do último resgate parcial; II - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas de previdência complementar; III - saldos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades fechadas de previdência complementar, correspondentes às contribuições realizadas exclusivamente pelo participante; e IV - valores das contribuições voluntárias.
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É possível transferir à Centrus, sem custo, os recursos investidos em PGBL de qualquer instituição financeira. Para solicitar a portabilidade, faça o download do formulário, preencha-o e o envie por e-mail para cadastro@centrus.org.br.
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Considerando que o controle de recursos transferidos deve ser efetuado em separado, em razão das diferentes formas de tributação, o interessado deverá consultar a Centrus para que se possa analisar o caso. Para o participante, a transferência pode implicar a geração futura de dois benefícios de aposentadoria – um com base no saldo de conta sujeito ao regime progressivo e outro no saldo de conta sujeito ao regressivo –, devendo ser avaliada a conveniência pessoal para o movimento. De forma geral, observa-se o seguinte:
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Não, o VGBL tem características de seguro e não pode ser portado para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
Tributação
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Quando da inscrição no CentrusPrev+, o participante poderá fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, ele poderá escolher a forma de tributação no momento que solicitar o benefício. Vale ressaltar que a opção pelo regime de tributação é definitiva, irretratável e irrevogável, não havendo, portanto, a possibilidade de alterá-la após a implantação. Atenção: Opção exercida antes de 11.1.2024 pode ser alterada apenas uma única vez até a data de entrada em gozo de benefícios. Uma vez alterada, não pode mais ser modificada. Opções exercidas após 11.1.2024 SÃO IRRETRATÁVEIS, não podem ser alteradas. Portanto, na inscrição no CP+, é recomendável que o participante não faça a opção pelo regime de tributação, deixando para fazê-lo quando entrar em gozo de benefícios ou quando realizar o primeiro resgate de recursos.
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Você pode optar pelo regime de tributação que incidirá sobre o seu benefício na aposentadoria ou no resgate, ao aderir ao plano ou no momento que solicitar o benefício. As duas opções são: Regime Progressivo ou Regime Regressivo. No Regime Regressivo, a tributação é exclusiva e as alíquotas do Imposto de Renda na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos IR será pago. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando com 35% para os valores investidos por até dois anos. Os recursos que permanecerem investidos por mais tempo contarão com redução da alíquota em 5 p.p. a cada período de dois anos, até alcançar a alíquota de 10% para os investimentos de prazos superiores a dez anos. Importante salientar que o prazo de acumulação é calculado para cada contribuição. No Regime Progressivo, os benefícios recebidos mensalmente são tributados segundo as alíquotas do IR vigentes, mediante aplicação da mesma tabela progressiva que incide sobre o salário, atualmente variando de zero (isento) a 27,5%. Essa tabela pode ser mais vantajosa para o participante que pretende receber os benefícios em prazo inferior a seis anos ou, mesmo de prazo mais longo, de baixo valor que poderá enquadrar-se na faixa de isenção ou de percentual reduzido. O Imposto de Renda resultante da aplicação da tabela progressiva deve ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. De igual forma, o imposto incidente na realização de resgate antecipado, processado à alíquota fixa de 15%, deverá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
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Sim, quando da sua declaração de ajuste anual, suas contribuições realizadas para a previdência complementar serão consideradas para abatimento da sua base de cálculo de imposto até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Benefícios
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São assegurados pelo plano os benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
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Uma vez concedidos, os benefícios não podem ser cancelados.
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Não, os benefícios são compostos por doze parcelas mensais a cada ano.
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Sim, o assistido pode, a qualquer tempo, alterar o tipo de renda, o prazo de parcelamento ou o percentual do saldo de conta, com efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento. A alteração deve resultar em valor de renda mensal igual ou superior a duas UBR.
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Sim, é facultado ao participante ou a seus beneficiários, na data da concessão de benefício, sacar um percentual de até 25% do saldo de contas, desde que o saldo remanescente propicie uma renda mensal igual ou superior a duas UBR.
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Os benefícios serão pagos no dia 20 de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior, quando essa data coincidir com sábado, domingo ou feriado de âmbito nacional.
Aposentadoria
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Para iniciar o recebimento do benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos: I - o tempo de filiação ao CentrusPrev+ seja de, no mínimo, três anos; e II - a data indicada para entrada em gozo de benefícios tenha sido alcançada (mínimo de 18 anos de idade). Vale ressaltar que o participante que acumular saldo superior a cinco mil UBR fica dispensado do cumprimento do prazo de carência supracitado.
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Sim, a data para entrada em gozo de benefício pode ser alterada pelo participante a qualquer tempo, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de um ano da nova data indicada.
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O benefício de aposentadoria por invalidez é concedido mediante requerimento do participante, desde que haja comprovação da invalidez, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, ou da concessão, pela Previdência Oficial, de benefício de mesma natureza.
Pensão por morte
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Em caso de falecimento do participante ou do aposentado, é necessário entrar em contato com a Centrus informando a data do óbito. Em seguida, os beneficiários devem encaminhar requerimento preenchido para o endereço eletrônico cadastro@centrus.org.br.
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O benefício de pensão por morte será pago aos beneficiários designados pelo participante ou aposentado, observada a proporção definida pelo titular. Caso não haja beneficiário designado, o benefício será pago aos herdeiros legais.
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Na ocorrência de óbito de pensionista, o saldo de contas será pago aos seus herdeiros legais em parcela única.
Cadastro
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Basta acessar a Área do Participante ou entrar em contato com a Centrus por meio do 0800 704 0494 ou encaminhar um e-mail para cadastro@centrus.org.br fazendo a solicitação.
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Para alterar seus dados bancários, basta acessar a Área do Participante ou encaminhar a solicitação para cadastro@centrus.org.br informando seu nome completo, CPF, colocando os dados os dados bancários anteriores e os dados bancários atuais.
Contato
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Estamos disponíveis para ajudar pelos canais de atendimentos a seguir. Central de Relacionamento: 0800 704 0494 E-mail: relacionamento@centrus.org.br WhatsApp: (61) 98138-8995