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COMUNICADO CENTRUS-2009/001

  

 

Assunto: Empréstimos Pessoais – Alterações no Regulamento do Programa.

 

Senhores Participantes,

 

        O Conselho Deliberativo da Centrus, na reunião ordinária de 23.01.2009, aprovou o novo Regulamento do Programa de Operações com Participantes - Subprograma de Empréstimos Pessoais, com vigência a partir de 1º de março de 2009.

2.    O conteúdo do Regulamento, disponível na área restrita do site da Centrus, incorpora as alterações aprovadas por aquele colegiado em 11 de dezembro de 2008 e orienta a realização das operações da espécie, a partir da vigência, com destaque para as condicionantes a seguir:

I - Beneficiários
Os participantes ativos e os assistidos aposentados e pensionistas vitalícios de planos de benefícios administrados pela Centrus que estiverem em dia com suas obrigações para com a Fundação;

II - Prazos
12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito) ou 60 (sessenta) meses, observado ainda que o vencimento da última prestação deverá ocorrer até a data em que o mutuário completar 90 anos de idade;

III - Limites
Contratação de até duas operações por participante ou assistido, limitadas, no conjunto, a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou ao montante que resultar em prestação de valor igual à margem consignável líquida de 30% dos vencimentos ou proventos do solicitante, o que for menor;

No caso dos participantes ativos, o montante das operações ficará limitado ainda ao saldo da reserva de poupança, deduzido o valor do imposto de renda que seria devido em caso de resgate;

Em qualquer caso, o empréstimo não poderá ter prestação de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais);

IV - Encargos Financeiros
Taxa de juros - 100% da taxa CDI do último dia útil do segundo mês imediatamente anterior àquele de seu vencimento;

Taxa de Quitação por Morte (TQM) - de acordo com os percentuais definidos na tabela anexa ao Regulamento;

Taxa de administração - 0,5% do valor do empréstimo;

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - calculado e cobrado na forma da legislação em vigor;

V - Prestações
Calculadas mensalmente pela aplicação do Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, tendo por vencimento o dia 20 (vinte) de cada mês;

VI - Suspensão Periódica de Pagamentos
O participante ou assistido poderá optar, no ato da solicitação do empréstimo pessoal, pelo resgate do capital mutuado mediante o pagamento de 10 (dez) prestações a cada período de 12 (doze) meses;

Nesse caso, os encargos financeiros mensais de juros e de TQM serão ajustados para possibilitar a cobrança de taxas equivalentes àquelas definidas para as demais operações de empréstimo que contam com 12 (doze) prestações a cada período de 12 (doze) meses;

A opção será exercida em caráter irrevogável e irretratável no Contrato de Empréstimo Pessoal;

As 10 (dez) prestações mensais serão exigidas sempre no período de fevereiro a novembro em cada ano;

VII - Renovação
A renovação das operações de empréstimos pessoais será admitida somente após a quitação de 50% das prestações originalmente contratadas e implicará liquidação do saldo devedor da operação existente;

VIII - Contrato de Empréstimo Pessoal
O Contrato de Empréstimo Pessoal estará disponível no site da Centrus na Internet a partir de 1º de março de 2009;

3.    Para obtenção do empréstimo pessoal, o participante ou o assistido deverá encaminhar seu pedido à Centrus mediante solicitação feita pela Internet, por telefone ou nas dependências da Fundação.

4.    As operações solicitadas no período compreendido entre a segunda-feira e o domingo seguinte serão processadas e aprovadas na terça-feira, desde que a Centrus tenha recepcionado, até as 18 horas do dia anterior, os respectivos Contratos de Empréstimo Pessoal devidamente preenchidos e assinados.

5.    O crédito correspondente à operação aprovada, com a dedução das parcelas relativas à taxa de administração, ao IOF e, no caso de renovação, ao saldo devedor da operação contratada anteriormente, será realizado na quinta-feira seguinte à data de sua aprovação ou, se feriado, no dia útil imediatamente subseqüente, exclusivamente em conta-corrente de titularidade do participante ou assistido;

6.    Serão canceladas todas as solicitações de empréstimo pessoal que, por quaisquer motivos, não forem aprovadas pela Centrus, devendo o participante ou assistido, em caso de interesse, formalizar nova solicitação.

7.    As operações de empréstimo pessoal realizadas até 28 de fevereiro de 2009 estarão sujeitas, até que liquidadas voluntariamente ou por obtenção de novo empréstimo pessoal:

I - aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados, ou seja, da taxa de juros, variável segundo o prazo da operação, de 100% a 120% do CDI, e da taxa de quitação por morte de acordo com a tabela vigente à época;

II - à exigência para renovação, mediante obtenção de novo empréstimo pessoal, do pagamento de, pelo menos, 50% das prestações previstas no contrato original.

8.    Os participantes ativos ou os assistidos aposentados e pensionistas, detentores de operação de empréstimo pessoal contratada sob os comandos do atual Regulamento do Programa de Operações com Participantes – Subprograma de Empréstimos a Participantes, poderão obter, a partir de 1º de março de 2009, nova operação de empréstimo pessoal, desde que respeitados, no conjunto das operações, os limites definidos no novo Regulamento.

Novo Regulamento - Clique Aqui

 

Brasília, 10 de fevereiro de 2009.

 

A Diretoria-Executiva